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Resolução Administrativa nº 114/2017

Autoriza a prorrogação da disposição do servidor Jacinto Câmara Pimentel para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás - TRE.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 114/2017- TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Autoriza a prorrogação da disposição do servidor Jacinto Câmara Pimentel para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás - TRE.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no art. 80, da Constituição Estadual e no inciso XXXVI, do art. 70, do Regimento Interno desta Corte de Contas;

Considerando o art. 365, das Disposições Gerais e Transitórias do Código Eleitoral, os art. 1º, 5º e 6º,

§ 2º, da Resolução TSE nº 23.255/2010 e o

§ 3º, do art. 30, da Lei nº 9.504 /97 que autoriza a Justiça Eleitoral a requisitar servidores públicos;

Considerando o Ofício nº 113/2017, de 07/08/2017, do Juiz da 136ª Zona Eleitoral, Excelentíssimo Senhor José Ricardo M. Machado, requisitando a prorrogação da disposição do servidor Jacinto Câmara Pimentel desta Corte de Contas para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás - TRE, de 1º/01/2018 a

31/12/2018;

Considerando, ainda, a Informação nº 421/2017, da Divisão de Recursos Humanos desta Corte, e as manifestações favoráveis da Assessoria Jurídica da Presidência, conforme Parecer Jur nº 847/2017, e do Parecer C. I. nº 342/2017, do Controle Interno desta Corte, todos exarados nos autos de nº 23649/2012, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição do servidor Jacinto Câmara Pimentel, ocupante do cargo de Técnico de Controle Externo, Classe C, Padrão 5, para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás - TRE-GO, com ônus para esta Corte de Contas, no período de 1º/01/2018 a 31/12/2018.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 6 de setembro de 2017.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Valcenôr Braz de Queiroz.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sebastião Monteiro Guimarães Filho, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde. Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Valcenôr Braz de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sebastião Monteiro Guimarães Filho.

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