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Resolução Administrativa nº 114/2019

Altera o Plano Anual de Fiscalização para o exercício de 2019, aprovado pela Resolução Administrativa nº 83, de 12 de dezembro de 2018.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 114/2019- TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Altera o Plano Anual de Fiscalização para o exercício de 2019, aprovado pela Resolução Administrativa nº 83 , de 12 de dezembro de 2018.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as dispostas no art. 80 da Constituição Estadual e no inciso XIV do art. 1º da Lei Estadual nº 15.958 /2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), e;

Considerando a competência do Tribunal para realizar fiscalizações por iniciativa própria, conforme o art. 19, da Lei Estadual nº 15.958 /2007 - Lei Orgânica do TCMGO;

Considerando que o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás realizará, no exercício de 2019, ações fiscalizadoras em consonância com o Plano Estratégico aprovado para o período de 2014 a 2020, em atenção à permanente missão de fiscalizar a gestão dos recursos públicos e à visão de ser um tribunal mais próximo da administração municipal;

Considerando a necessidade de alinhar as ações de controle externo com as diretrizes estabelecidas no Marco de Medição e Desempenho dos Tribunais de Contas do Brasil (MMDTC);

Considerando a necessidade de inserir do Plano Anual de Fiscalização as iniciativas referentes à Fiscalização e Auditoria da Transparência e da Ouvidoria dos Jurisdicionados;

Considerando que o Plano Anual de Fiscalização, além de estabelecer as diretrizes, objetiva a coordenação das atividades de fiscalização, colaborando para a padronização dos processos de trabalho e dos procedimentos de controle externo; e

Considerando a manifestação favorável da Assessoria Jurídica da

Presidência no Parecer Jur nº 477/2019, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Plano Anual de Fiscalização para o exercício de 2019, aprovado pela Resolução Administrativa nº 83 , de 12 de dezembro de 2018, relativamente ao itens 11, 12.5 e 13, "c", referentes às ações desempenhadas por este Tribunal de Contas quanto à Fiscalização e Auditoria da Transparência e da Ouvidoria dos Jurisdicionados.

Art. 2º Aprovar a versão consolidada do Plano Anual de Fiscalização para o exercício de 2019, constante dos autos nº 09329/19.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 26 de junho de 2019.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Nilo Sérgio de Resende Neto.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Fabricio Macedo Motta, Regis Gonçalves Leite.

Votação: Votaram(ou) com o Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

Votaram(ou) contra: Cons. Francisco José Ramos.

PLANO ANUAL DE FISCALIZAÇÃO DE 2019 DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS

I - Exposição de motivos:

1. O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás realizará, no exercício de 2019, suas ações fiscalizadoras em consonância com o Plano Estratégico aprovado para os anos de 2014/2020, com a permanente missão de fiscalizar a gestão dos recursos públicos e a visão de ser um tribunal mais próximo das gestões municipais sob a vertente da orientação.

2. Atuando por meio de valores como a legalidade, impessoalidade, moralidade publicidade, efetividade, ética, independência, inovação, profissionalismo e transparência, o Plano Anual de Fiscalização - PAF é um instrumento para o TCMGO no cumprimento de sua missão.

3. O PAF, além de estabelecer as diretrizes, objetiva a coordenação das atividades de fiscalização, sob a supervisão da Presidência, colaborando para a padronização dos processos de trabalho e dos procedimentos de controle externo, propiciando ao TCMGO o alcance de seus objetivos previstos no Plano Estratégico.

4. O Plano é resultante da consolidação das programações das atividades fiscalizatórias para o ano, feitas pelas 6 (seis) Secretarias de Controle Externo, abrangendo auditorias, inspeções, monitoramentos e acompanhamentos, conforme prevê o Regimento Interno em seu art. 194 e seguintes, a serem realizadas pelas Secretarias de Controle Externo - SCE, Comissão Especial de Auditoria - CEA - e demais comissões a serem constituídas, além de atividades de fiscalização concomitante.

5. A cada ano, o desafio do exercício do controle externo se amplia, em virtude da intensificação da atividade de fiscalização nos municípios e da grande quantidade de processos advindos de disposições constitucionais e legais. Para a consecução de ambas as atividades, há um limitador representado pela quantidade de pessoal lotado nas Secretarias de Controle Externo.

6. Diante da limitação de recursos humanos, reforça-se a necessidade de uma gestão superior integradora, coordenadora dos trabalhos de fiscalização, e direcionadora dos trabalhos a serem efetivados. Essa gestão superior, desde a fase de planejamento até o monitoramento da execução e de seus resultados, será realizada pela Presidência do TCMGO e seguirá as diretrizes traçadas e as áreas de fiscalização prioritárias definidas no PAF.

7. A estruturação do PAF é uma das medidas adotadas pelo TCMGO para alinhar-se com as diretrizes de controle externo estabelecidas no Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas do Brasil (MMDTC). As diretrizes são procedimentos e condutas que representam boas práticas e que visam a uma atuação mais uniforme, integrada e efetiva dos Tribunais de Contas.

8. A programação das fiscalizações que compõe o PAF de 2019 terá sua execução conforme a demanda verificada durante o exercício, com as especificações a serem inseridas do Anexo I.

II - Diretrizes de fiscalização:

10. As seguintes diretrizes nortearão as atividades de fiscalização no âmbito do TCMGO:

10.1. Integração dos trabalhos de auditoria nas unidades de fiscalização: a integração dos trabalhos de auditoria deve ser executada por equipes de fiscalização em torno de matérias determinadas, com coordenação centralizada das ações de fiscalização e o foco na efetividade das ações e serviços públicos;

10.2. Intensificação do uso de indicadores de desempenho (p. ex. IDH, IDEB, IEGM, índice de pessoal, índice de gastos com saúde, índice de gastos com educação) como instrumento de auditoria para avaliar e monitorar a gestão de serviços públicos, e a utilização desses para orientação dos trabalhos de fiscalização, fornecendo critérios transparentes para seleção dos municípios a serem auditados, além de ensejar o monitoramento dos entes fiscalizados;

10.3. Enfoque no planejamento: priorização da fase de planejamento da fiscalização, que compreende a obtenção de informações consistentes a respeito do tema, a definição dos objetivos e do alcance da auditoria e a determinação de sua metodologia, entre outros, a fim de assegurar a realização da fiscalização com maior abrangência e efetividade, reduzindo os riscos da atividade. O planejamento passa também pela análise dos resultados de eventuais trabalhos já realizados pelo TCMGO perante o respectivo jurisdicionado;

10.4. Transparência das ações de fiscalização: a ampla divulgação ao setor público e à sociedade das fiscalizações realizadas, dos critérios utilizados para seleção dos municípios e órgãos a serem fiscalizados e dos resultados das auditorias será uma prática permanente do TCMGO, a fim de fomentar a transparência, estimular o controle social e propiciar o engajamento da sociedade na fiscalização da gestão dos recursos públicos e na cobrança das autoridades responsáveis;

10.5. Desenvolvimento de competências de auditoria em temas estratégicos: a oferta de cursos de capacitação pela Superintendência da Escola de Contas aos servidores, especialmente em temas considerados estratégicos para fiscalização, a fim de promover o aprimoramento das competências dos servidores envolvidos nas atividades de fiscalização, para a sua aplicação à auditoria;

10.6. Aprimoramento do processo de fiscalização concomitante: O TCMGO deve utilizar o controle concomitante de forma a dar respostas mais rápidas e eficazes aos anseios da sociedade, verificando a ação administrativa no momento em que esta se desenvolve. Faz parte desta diretriz a utilização e o aprimoramento do Sistema Colare que permite o acompanhamento das entidades fiscalizadas por meio de método eletrônico de verificação automática de indícios de irregularidades em editais de licitação, contratos, atas de registro de preços, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, ou ainda seus instrumentos substitutivos, bem como os respectivos aditivos deles decorrentes, e atos de pessoal com foco em municípios definidos em matrizes de risco setoriais. Destaca-se, ainda, a ampliação da atuação concomitante na fiscalização de Editais de Concursos Públicos e de Licitações, inclusive no âmbito de obras públicas e de serviços de engenharia, permitindo, caso necessário, a intervenção do TCMGO a tempo de evitar práticas ilegais e desvios na administração dos recursos públicos municipais;

10.7. Promoção da utilização de Termos de Ajuste de Gestão (TAGs) como resultado de processos de auditoria: o TAG é um compromisso firmado entre o Tribunal de Contas e o jurisdicionado em que este se compromete a regularizar voluntariamente atos e procedimentos administrativos apontados pelo Tribunal de Contas. A promoção e intensificação de seu uso será uma das diretrizes do TCMGO, a fim de aprimorar a atividade fiscalizatória e permitir maior celeridade, transparência e eficiência na atuação do TCMGO;

10.8. Otimização da força laboral disponível: posto que o TCMGO dispõe de uma mão de obra limitada e o controle externo apresenta uma infinidade de possibilidades de fiscalização, cria-se a necessidade de priorização da força de trabalho em fiscalizações de temas relevantes e que possuam maior impacto na vida dos cidadãos.

III - Áreas de fiscalização prioritárias:

11. Os trabalhos previstos no Plano Anual de Fiscalização de 2019 foram segregados em áreas e aspectos de fiscalização. As áreas de fiscalização selecionadas foram aquelas consideradas mais relevantes para a sociedade e que têm maior impacto na vida dos cidadãos goianos. Desta maneira, as fiscalizações ficaram subdividas nas seguintes áreas: saúde; educação; infraestrutura; gestão administrativa e financeira; e transparência.

12. Fiscalizações planejadas para 2019 por áreas:

12.1. Saúde

a) Auditoria de Conformidade em contratações de obras de edificação relacionadas a prestação de serviços de saúde: análise da regularidade das contratações de obras de construção, ampliação ou reforma de hospitais, maternidades, unidades básicas de saúde ou outras estruturas relacionadas a prestação de serviços de saúde, inclusive quanto à compatibilidade de preços com os praticados no mercado, transparência, competitividade, acessibilidade, bem como sua execução;

b) Auditoria de Conformidade nos procedimentos de contratação de pessoal, regularidade dos vínculos, procedimentos de seleção de pessoal, composição do quadro de pessoal, remuneração e concessão de benefícios;

c) Auditoria de Conformidade de contratações para aquisição de medicamentos e materiais hospitalares: análise da regularidade das contratações para aquisição de medicamentos, inclusive quanto à compatibilidade de preços com os praticados no mercado, transparência, competitividade e qualidade, bem como sua execução;

d) Levantamento IEGM: compreensão da situação da saúde nos municípios goianos por meio do Índice de Efetividade da Gestão Municipal, calculado a partir de dados declarados pelos municípios e validados, por amostragem, pelo Tribunal de Contas.

12.2. Educação

a) Auditoria Operacional "Programa De Olho nas Escolas", cujo objetivo é a análise operacional das despesas e programas classificados na função Educação;

b) Acompanhamento dos resultados da Auditoria Operacional "Programa De Olho nas Escolas" iniciada em 2018;

c) Auditoria de Conformidade em contratações de obras de edificação relacionadas à Educação: análise da regularidade das contratações de obras de construção, ampliação ou reforma de escolas, creches, centros municipais de educação infantil (CMEIs) ou outras estruturas correlatas, inclusive quanto à compatibilidade de preços com os praticados no mercado, transparência, competitividade, acessibilidade, bem como sua execução;

d) Auditoria de Conformidade nos procedimentos de contratação de pessoal, regularidade dos vínculos, procedimentos de seleção de pessoal, composição do quadro de pessoal, remuneração de pessoal e concessão de benefícios;

e) Auditoria de Conformidade nas licitações para aquisição de insumos para composição da merenda escolar: análise da regularidade das contratações para aquisição dos insumos, inclusive quanto à compatibilidade de preços com os praticados no mercado, transparência, competitividade e qualidade, bem como sua execução;

f) Acompanhamento do Plano Municipal de Educação-PME: verificação do funcionamento das instâncias de monitoramento e avaliação do Programa Municipal da Educação; Consonância entre o PME e o PNE; adequação dos instrumentos de planejamento para contemplar as metas estratégicas do PME;

g) Acompanhamento do Plano Nacional de Educação-PNE: verificação do cumprimento das Metas 1 e 18 do PNE pelos municípios (META 1: universalizar, até

2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos; META 18: Assegurar a existência de planos de carreira para os profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino);

h) Levantamento IEGM: compreensão da situação da educação nos municípios goianos por meio do Índice de Efetividade da Gestão Municipal, calculado a partir de dados declarados pelos municípios e validados, por amostragem, pelo TCMGO.

12.3. Infraestrutura

a) Auditoria de Conformidade em contratações de serviços de pavimentação e/ou galerias de água pluvial (GAP): análise da regularidade das contratações de pavimentação e/ou GAP, inclusive quanto à compatibilidade de preços com os praticados no mercado, transparência, competitividade, bem como sua execução;

b) Auditoria de Conformidade em contratações de obras e serviços de engenharia:

avaliação quanto à qualificação das estruturas técnicas da administração pública, incluindo a disponibilidade de pessoal e equipamentos para fiscalização da execução desses serviços; verificação de procedimento de recebimento provisório e definitivo; identificação de prazo de garantia e acionamento para exigência da correção dos problemas verificados.

c) Auditoria Operacional quanto à gestão das obras de pavimentação: avaliação do planejamento das obras a serem executadas.

12.4. Gestão Administrativa e Financeira

a) Auditoria de conformidade na aplicação de recursos vinculados;

b) Auditoria de conformidade nas licitações de aquisições de combustíveis, inclusive quanto à compatibilidade de preços com os praticados no mercado, transparência, competitividade, bem como sua execução e verificação de controles de consumo.

12.5. Transparência

a) Auditoria e fiscalização do cumprimento das disposições das Leis de Transparência aplicáveis aos Tribunais de Contas e a seus Jurisdicionados;

b) Auditoria e Fiscalização da Ouvidoria dos Jurisdicionados.

IV - Controle concomitante:

13. Além das propostas de fiscalização apontadas anteriormente, as Secretarias de Controle Externo, priorizando a utilização do controle concomitante, atuará nas seguintes atividades:

a) Controle concomitante dos editais de concurso público, processo seletivo público e processo seletivo simplificado;

b) Controle concomitante dos editais de licitação, contratos, atas de registro de preços, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, ou ainda seus instrumentos substitutivos, bem como os respectivos aditivos deles decorrentes. Referidos atos de gestão serão analisados pelas Secretarias de Licitações Contratos e de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (SLC e SFOSEng), visando à atuação célere e concomitante por parte do Tribunal, sem prejuízo da análise a ser efetuada quando da realização das auditorias a cargo das Secretarias de Controle Externo;

c) Controle concomitante da Transparência dos Jurisdicionados pelas Secretarias de Controle Externo.

V - Considerações:

14. Além dos trabalhos mencionados, durante o ano de 2019, poderão ocorrer fiscalizações para análises de temas e demandas pontuais, derivadas de acórdãos ou do resultado de outras ações fiscalizatórias.

15. Em virtude da limitação da capacidade produtiva das áreas de fiscalização, caso alguma demanda pontual surja, esta será contabilizada para fins de atendimento ao quantitativo estabelecido neste PAF, devendo ser inserida no Anexo 1.

16. As Secretarias de Controle Externo realizarão a fiscalização com atuação primordial do acompanhamento in loco dos atos de gestão, porém poderão utilizar outros instrumentos, quando necessário.

17. Tendo em vista a limitação de recursos do Tribunal e o conjunto de competências que lhe são atribuídas, a definição dos órgãos e entidades integrantes dos Poderes Executivo e Legislativo municipais a serem fiscalizadas no ano de 2019 considerará a materialidade, relevância e o risco, definidos por meio de matrizes de risco setoriais.

18. Reveladas informações importantes no curso dos trabalhos de auditoria, essas poderão ser incorporadas nas áreas de fiscalização para auxiliar a instrução de processos relacionados ao assunto.

19. Os relatórios de fiscalização observarão as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público - NBASP - e terão controle de qualidade a ser realizado sob supervisão da Presidência, devendo atender, em especial, à padronização e documentação dos procedimentos e resultados da auditoria.

20. A definição de diretrizes e áreas de fiscalização prioritárias não impede a realização de fiscalizações fora do escopo traçado no PAF, desde que constatadas situações extraordinárias relevantes que exijam a atuação do TCMGO, que serão submetidas ao Pleno, que aprovará ou não a sua inclusão no PAF.

21. A divulgação das entidades a serem auditadas ao longo da execução do PAF

2019 obedecerá ao critério da conveniência de dar publicidade à ação fiscalizatória do Tribunal, conforme o exposto na NBASP (Resolução Administrativa nº 00100/17).

22. Para fins de cálculo do impacto financeiro estimado e utilização de veículos do TCMGO para a execução do PAF, conforme as atividades a serem inseridas pelas Secretarias de Controle Externo no Anexo I, considera-se a previsão de realização

107 (cento e sete) fiscalizações in loco e 355 (trezentas e cinquenta e cinco) diárias para servidores em 2019.

23. Quadrimestralmente, as Secretarias de Controle Externo elaborarão Relatório Consolidado da execução das atividades definidas no PAF e encaminharão à Presidência.

QUADRO RESUMO DO PAF 2019

PROPOSTAS DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE IN LOCO

AREA OBJETO PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO SCE QUANTITATIVO PREVISTO

SAUDE Contratações de obras de edificação relacionadas a prestação de serviços de saúde: análise da regularidade das contratações de obras de construção, ampliação ou reforma de hospitais, maternidades, unidades básicas de saúde ou outras estruturas relacionadas a prestação de serviços de saúde, inclusive quanto a compatibilidade de preços com os praticados no mercado, transparência, competitividade, acessibilidade, bem como sua execução. Auditoria de Conformidade SFOSEng 20

EDUCAÇÃO Contratações de obras de edificação relacionadas a Educação: análise da regularidade das contratações de obras de construção, ampliação ou reforma de escolas, creches, centros municipais de educação infantil (CMEIs) ou outras estruturas correlatas, inclusive quanto a compatibilidade de preços com os praticados no mercado, transparência, competitividade, acessibilidade, bem como sua execução. Auditoria de Conformidade

INFRAESTRUTURA Contratações de serviços de pavimentação e/ou galerias de água pluvial (GAP): análise da regularidade das contratações de pavimentação e/ou GAP, inclusive quanto a compatibilidade de preços com os praticados no mercado, transparência, competitividade, bem como sua execução. Auditoria de Conformidade

INFRAESTRUTURA Contratações de obras e serviços de engenharia: avaliação quanto à qualificação das estruturas técnicas da administração pública, incluindo a disponibilidade de pessoal e equipamentos para fiscalização da execução desses serviços; verificação de procedimento de recebimento provisório e definitivo; identificação de prazo de garantia e acionamento para exigência da correção dos problemas verificados; Auditoria de Conformidade

Rua 68, nº 727 - Centro - Goiânia - GO / CEP 74055-100

INFRAESTRUTURA Gestão das obras de pavimentação: avaliação do planejamento das obras a serem executadas. Auditoria Operacional

SAÚDE Contratações para aquisição de medicamentos e materiais hospitalares: análise da regularidade das contratações para aquisição de medicamentos, inclusive quanto a compatibilidade de preços com os praticados no mercado, transparência, competitividade e qualidade, bem como sua execução. Auditoria de conformidade SLC 20

EDUCAÇÃO Contratações para aquisição de insumos para composição da merenda escolar: análise da regularidade das contratações para aquisição dos insumos, inclusive quanto a compatibilidade de preços com os praticados no mercado, transparência, competitividade e qualidade, bem como sua execução. Auditoria de conformidade

GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA Contratações de aquisições de combustíveis, inclusive quanto a compatibilidade de preços com os praticados no mercado, transparência, competitividade, bem como sua execução e verificação de controles de consumo. Auditoria de conformidade

SAÚDE Contratação de pessoal, regularidade dos vínculos, procedimentos de seleção de pessoal, composição do quadro de pessoal, remuneração de pessoal e concessão de benefícios. Auditoria de conformidade SAP 10

EDUCAÇÃO Contratação de pessoal, regularidade dos vínculos, procedimentos de seleção de pessoal, composição do quadro de pessoal, remuneração de pessoal e concessão de benefícios. Auditoria de conformidade

EDUCAÇÃO Plano Municipal de Educação-PME: verificação do funcionamento das instancias de monitoramento e avaliação do Programa municipal da Educação PME; Consonância entre o PME E o PNE; adequação dos instrumentos de planejamento para contemplar as matas estratégicas do PME; Acompanhamento SCG 6

EDUCAÇÃO Plano Municipal de Educação-PME: verificação do cumprimento das Metas 1 e 18 do PNE pelos municípios (META 1: universalizar, até Acompanhamento

Rua 68, nº 727 - Centro - Goiânia - GO / CEP 74055-100

2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos; META 18: Assegurar a existência de planos de carreira para os profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino)

GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA Aplicação de recursos vinculados Auditoria de conformidade SCMG 4

EDUCAÇÃO "Programa De Olho nas Escolas" cujo objetivo é a análise operacional das despesas e programas classificados na função Educação. Auditoria Operacional CEA* 2

EDUCAÇÃO Resultados da Auditoria Operacional "Programa De Olho nas Escolas" iniciada em 2018 Monitoramento

SAUDE Validação das informações obtidas dos questionários do Índice de efetividade da Gestão Municipal - IEGM Acompanhamento Comissão Designada 45

EDUCAÇÃO Validação das informações obtidas dos questionários do Índice de efetividade da Gestão Municipal - IEGM Acompanhamento

*Comissão Especial de Auditoria

ANEXO I - PROGRAMAÇÃO DAS FISCALIZAÇÕES

PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO PLANO DE VIAGEM

Nº Entidade Município Procedimento de fiscalização Objeto / Escopo Critério de seletividade e/ou motivação da fiscalização SCE / Comissão Data início da viagem Data final da viagem Nº de dias Nº de técnicos Nº de veículos

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 83/2018 de 21/05/2018 - Norma em vigor