Resolução Administrativa nº 114/2021
Concede aposentadoria voluntária à servidora Marlúcia Francinette de Oliveira.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 114/2021- TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Concede aposentadoria voluntária à servidora Marlúcia Francinette de Oliveira.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o inciso XX do artigo 1º da Lei Estadual nº 15.958 /2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), e;
Considerando que a documentação constante do Processo nº 05591/21 comprova que a Requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido de aposentadoria, quais sejam: idade, tempo de contribuição, permanência no serviço público, entre outros;
Considerando a Informação nº 208/2021, da Divisão de Recursos Humanos, no qual foi informado o histórico funcional da Requerente, o Despacho nº 133 /2021 - ADSET - TCM - 15897, da Advocacia Setorial, que indicou os fundamentos legais para a concessão do benefício pleiteado, o Parecer JUR nº 334/2021, que se manifestou favoravelmente à concessão da aposentadoria com proventos integrais e paridade, e o Parecer C. I. nº 208/2021, do Controle Interno, que entendeu que o requerimento está apto a ser aprovado;
Considerando toda a documentação constante no processo nº 05591/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora Marlúcia Francinette de Oliveira, no cargo de Técnico de Controle Externo, Classe D, Padrão 2, com proventos fixados de forma integral e paridade plena, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005.
Art. 2º Incumbe à Superintendência de Secretaria cientificar a servidora e publicar este ato no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 11 de Agosto de 2021.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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