Resolução Administrativa nº 115/2013
AUTORIZA A DISPOSIÇÃO DA SERVIDORA MARIA DOS ANJOS BARBOSA CHAVES PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 115/2013 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA A DISPOSIÇÃO DA SERVIDORA MARIA DOS ANJOS BARBOSA CHAVES PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;
Considerando a Portaria nº 437/2013, de 22/4/2013, da lavra do Conselheiro José Wagner Praxedes, Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, publicada no Boletim Oficial nº 923, de 24/4/2013, juntada às fls. 6/7, autorizando a cessão solicitada pela Presidência desta Corte, mediante Ofício nº 1457/13, de 15/4/2013 e as manifestações insertas na Informação nº 512/13, da Divisão de Recursos Humanos (fls. 4), e no Despacho JUR nº 98/13, da Assessoria Jurídica desta Casa (fls. 9), RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências complementares a cessão de Maria dos Anjos Barbosa Chaves, ocupante do cargo de Assistente de Controle Externo, com ônus para esta Corte de Contas, durante o período compreendido entre 1/5/2013 a 31/12/2013.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2013.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 15 de maio de 2013.
Cons.º MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
Presidente
Membros participantes da votação:
Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO
Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Cons. VIRMONDES CRUVINEL
Cons. NILO RESENDE
Cons. DANIEL GOULART.
Ministério Público de Contas
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