Resolução Administrativa nº 115/2015
DETERMINA O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE FÉRIAS QUE FORAM PAGOS ANTECIPADAMENTE AOS SERVIDORES E MEMBROS DESTA CORTE.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 115/2015 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
DETERMINA O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE FÉRIAS QUE FORAM PAGOS ANTECIPADAMENTE AOS SERVIDORES E MEMBROS DESTA CORTE.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no inciso X do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas; e;
Considerando que até o exercício de 2013 o adicional de férias era pago no período de férias coletivas deste Tribunal, independente se o servidor iria gozar ou se estava designado para o plantão, gerando, dessa forma, diferença no valor do adicional de férias;
Considerando que a partir do exercício de 2014 o adicional de férias passou a ser pago no mês do gozo e não mais antecipadamente, no caso dos servidores designados para prestarem serviço no plantão desta Corte;
Considerando que o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Goiás, Lei nº 10460 /88, em seu art. 211,
§ 3º, aplicado subsidiariamente aos servidores deste Tribunal, disciplina que o pagamento do adicional de férias deve ser pago no mês de seu efetivo gozo;
Considerando, ainda, o teor dos processos de nº 02535/15 e nº 08349/15, contendo os Pareceres de nº 860/2015 e 965/2015, exarados pela Assessoria Jurídica desta Presidência, manifestando pelo pagamento das diferenças devidas em razão da antecipação do adicional de férias em época diferente do efetivo gozo;
Considerando o princípio da razoabilidade e o menor dispêndio de tempo e de atos processuais deste Tribunal que busca a racionalização administrativa e economia processual;
Considerando, por fim, as manifestações favoráveis da Assessoria Jurídica da Presidência, por meio do Parecer Jur nº 1412/2015, e do Controle Interno, conforme Parecer CI nº 214/2015, constantes nos autos de nº 12267/15, RESOLVE:
Art. 1º Determinar que a Superintendência de Administração Geral, proceda o pagamento aos servidores e membros desta Corte de Contas, da diferença gerada em função do pagamento do adicional de férias em mês diferente do efetivo gozo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 16 de setembro de 2015.
Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Presidente
1 - Consº MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
2 - Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO
3 - Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
4 - Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO
5 - Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART
6 - Cons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO
Procurador Geral de Contas
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