Resolução Administrativa nº 115/2019
Técnico Administrativa Declara a Estabilidade no serviço público de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA Nº 115/2019
Técnico Administrativa Declara a Estabilidade no serviço público de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no art. 73 c/c art. 75 da Constituição Federal ; o artigo 80 da Constituição Estadual e o inciso X do art. 70 do Regimento Interno do TCMGO, e;
Considerando a Lei nº 16.894 , de 18 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;
Considerando a Resolução Administrativa RA nº 72 , de 21 de outubro de
2009, que regulamenta o Estágio Probatório no âmbito do TCMGO;
Considerando que os servidores relacionados neste ato atenderam aos requisitos estabelecidos no art. 41 e seu
§4º, da Constituição Federal , conforme reconhecido pela Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho dos servidores em estágio probatório;
Considerando o teor do Parecer Jurídico nº 486/2019, exarado pela Assessoria Jurídica, e a manifestação favorável do Controle Interno deste Tribunal de Contas, conforme Parecer CI nº 352/2019, e
Considerando o teor das Resoluções Administrativas que homologaram a
Avaliação de Desempenho dos servidores, constantes nos autos de nº 09415/2019, RESOLVE:
Art. 1º Declarar estáveis no serviço público os servidores:
Cargo: Auditor de Controle Externo
Matrícula Nome Processo Estável no serviço público a partir de:
16557-0 Andréa Calassa da Silva 16496/16 4/4/2019
16532-0 Alandir Pimenta de Lima 15598/16 16/3/2019
16542-0 Daniele Pinheiro Viana 15602/16 16/3/2019
16543-0 Luiz Cláudio Araújo Goulart 15596/16 16/3/2019
16544-0 Ralf Rodrigues de Araújo 15593/16 16/3/2019
16545-0 Milton Paulo Bastos 15595/16 18/3/2019
16534-0 Rosiane Graziele Rodrigues 15603/16 16/3/2019
16546-0 Tallison Nathan Sales da Silva 15599/16 16/3/2019
16541-0 Wenderson Guimarães da Silva 15594/16 16/3/2019
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos às datas estabelecidas no quadro constante do artigo 1º desta RA.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 3 de julho de 2019.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Francisco José Ramos Presentes os conselheiros: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Fabricio Macedo Motta, Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Francisco José Ramos Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
Rua 68, nº 727 - Centro - Goiânia - GO / CEP 74055-100
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
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