Resolução Administrativa nº 115/2020
Declara a Estabilidade no serviço público a servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 115/2020 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Declara a Estabilidade no serviço público a servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, pelos integrantes de seu Plenário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007, c/c a alínea "b" do inciso II do art. 247 da Resolução Administrativa nº 73 , de 21 de outubro de 2009, Regimento Interno do TCMGO, e;
Considerando a Lei nº 16.894 , de 18 de janeiro de 2010 - Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;
Considerando a Resolução Administrativa RA nº 72 /09, de 21 de outubro de 2009, que regulamenta o Estágio Probatório no âmbito do TCMGO;
Considerando que os servidores abaixo relacionados atenderam aos requisitos estabelecidos no art. 41 e seu
§ 4º da Constituição Federal , conforme reconhecido pela Comissão de Avaliação de Desempenho, instituída pela Portaria nº 227 /13, deste Tribunal;
Considerando o teor das Resoluções Administrativas integrantes dos autos de nº 07831/19, por meio das quais foram homologadas as Avaliações de Desempenho dos servidores abaixo relacionados; e
Considerando a manifestação favorável da Assessoria Jurídica da Presidência, conforme o teor do Parecer Jur nº 557/2020, RESOLVE:
Art. 1º Declarar estáveis no serviço público os servidores abaixo relacionados:
Cargo: Auditor de Controle Externo
Matrícula Nome Processo Estável no Serviço Público a Partir de:
17412-0 Andre Scandar Prata 17368/17 28/03/2020
16535-0 Bruno Marquete da Silva 15592/16 16/03/2019
16537-0 Isabela Silva Wiederhecker 15590/16 16/03/2019
16994-0 Luciano Carneiro Araujo 17242/17 16/11/2019
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos conforme datas estabelecidas no quadro constante no artigo 1º desta RA.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 21 de Outubro de 2020.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Valcenôr Braz de Queiroz.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Valcenôr Braz de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.
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