Resolução Administrativa nº 116/2013
AUTORIZA A PRESIDÊNCIA A ADOTAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS, VISANDO À CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE O TCM/GO, A ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL E O INSTITUTO RUI BARBOSA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 116/2013 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA A PRESIDÊNCIA A ADOTAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS, VISANDO À CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE O TCM/GO, A ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL E O INSTITUTO RUI BARBOSA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso VII do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas e, tendo em vista o teor do Parecer Jur nº 0437/2013 da Assessoria Jurídica da Presidência exarado nos autos de nº 09321/13, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO), a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) e o Instituto Rui Barbosa (IRB), tendo por objetivo estabelecer cooperação técnica entre os partícipes para criar a Rede Nacional de Informações Estratégicas para o Controle Externo, visando intercâmbio de dados e conhecimentos entre unidades de inteligência, com a finalidade de proporcionar o aumento da eficiência das ações de controle dos partícipes, em conformidade com o previsto no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1998.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 15 de maio de 2013.
Consº MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
Presidente
Membros participantes da votação:
Cons. VIRMONDES B. CRUVINEL
Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO
Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Cons. NILO RESENDE
Cons. DANIEL GOULART
Procurador Geral de Contas
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