Resolução Administrativa nº 116/2015
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR RENATO TAVARES AMARAL PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS - TRE.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 116/2015 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR RENATO TAVARES AMARAL PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS - TRE.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;
Considerando o artigo 365 das Disposições Gerais e Transitórias do Código Eleitoral, os artigos 1º, 5º e 6º,
§ 2º, da Resolução TSE nº 23.255/2010 e o
§ 3º do artigo 30 da Lei nº 9504 /97 que autoriza a Justiça Eleitoral a requisitar servidores públicos;
Considerando o Ofício nº 103/2015, de 12/08/2015, do Juiz da 136º Zona Eleitoral, Excelentíssimo Senhor Dioran Jacobina Rodrigues, requisitando a prorrogação da disposição do servidor Renato Tavares Amaral desta Corte de Contas para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás - TRE, de 1º/01/2016 a 31/12/2016;
Considerando a Informação nº 0650/15, fls. 29, da Divisão de Recursos Humanos desta Corte, a manifestação favorável da Assessoria Jurídica da Presidência no Parecer JUR nº 1375/2015, fls. 31, e o teor do Parecer C. I. nº 213/2015 do Controle Interno desta Corte, fls. 33/35,
Considerando o teor dos autos nº 22382/13 e a inexistência de óbice legal ao atendimento do pedido, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição do servidor Renato Tavares Amaral, ocupante do cargo de Técnico de Controle Externo, Classe C, Padrão 3 para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás - TRE, com ônus para esta Corte de Contas, no período de 1º/01/2016 a 31/12/2016.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 16 de setembro de 2015.
Conselheiro HONOR CRUVINEL DE ILIVEIRA
Presidente
1 - Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
2 - Cons.º MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
3 - Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO
4 - Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO
5 - Cons. DANIEL AUGUSTO GOULAET
6 - Cons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO
Procurador Geral de Contas
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