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Resolução Administrativa nº 116/2017

Autoriza a prorrogação da disposição da servidora Nádia Rossi Mohamad El Azanki Gabilan para o Tribunal Regional Federal - TRF da 1ª Região.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 116/2017- TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Autoriza a prorrogação da disposição da servidora Nádia Rossi Mohamad El Azanki Gabilan para o Tribunal Regional Federal - TRF da 1ª Região.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no art. 80, da Constituição Estadual e no inciso XXXVI, do art. 70, do Regimento Interno desta Corte de Contas;

Considerando o teor do Ofício SJ DIREF 666, da Juíza Federal Diretora do Foro na

Seção Judiciária de Minas Gerais, Excelentíssima Senhora Simone dos Santos Lemos Fernandes, solicitando a prorrogação da disposição da servidora Nádia Rossi Mohamad El Azanki Gabilan;

Considerando, ainda, a Informação nº 435/2017, da Divisão de Recursos Humanos desta Corte, e as manifestações favoráveis da Assessoria Jurídica da Presidência, conforme Parecer Jur nº 874/2017, e do Parecer C. I. nº 343/2017, do Controle Interno desta Corte, todos exarados nos autos de nº 00244/2015, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição da servidora Nádia Rossi Mohamad El Azanki Gabilan, ocupante do cargo de Auditor de Controle Externo - Área Engenharia, Classe B, Padrão 3, para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região -

Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, com ônus para o Órgão Requisitante, nos termos do art. 34, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88, no período de

1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018.

Art. 2º O ônus do Órgão Requisitante será pago por meio de reembolso a esta Corte, conforme Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, 7ª Edição.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

Goiânia, aos TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 13 de setembro de 2017.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Daniel Augusto Goulart.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde. Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Daniel Augusto Goulart: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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