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Resolução Administrativa nº 117/2013

AUTORIZA A PRESIDÊNCIA A ADOTAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS, VISANDO À CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE O TCMGO E O MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 117/2013 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A PRESIDÊNCIA A ADOTAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS, VISANDO À CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE O TCMGO E O MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso VII do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas e, tendo em vista o teor do Parecer Jur nº 430/2013 da Assessoria Jurídica da Presidência constante dos autos de nº 09161/2013, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás-TCMGO e o Ministério da Previdência Social, tendo por objetivo sistematizar o intercâmbio de informações na área de auditoria previdenciária para o aprimoramento da orientação, acompanhamento, controle e supervisão da gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social-RPPS, dos Municípios e do Estado de Goiás.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 15 de maio de 2013.

Consº MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

Presidente

Membros participantes da votação:

Cons. VIRMONDES B. CRUVINEL

Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO

Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Cons. NILO RESENDE

Cons. DANIEL GOULART

Procurador Geral de Contas

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