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Resolução Administrativa nº 117/2019

Tribunal Pleno Extraordinário Aprova a documentação apresentada pelo Senhor José Américo da Costa Júnior, exigida para a posse no cargo de Procurador de Contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 117/2019

Tribunal Pleno Extraordinário Aprova a documentação apresentada pelo Senhor José Américo da Costa Júnior, exigida para a posse no cargo de Procurador de Contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o disposto no artigo 92 da Lei Estadual nº 15.958 /07 (LOTCM/GO) e no inciso V do art. 9º, do Regimento Interno desta Corte de Contas;

Considerando o disposto no art. 91 da Lei nº 15.958 /07, com nova Redação dada pela Lei nº 19.426 , de 12 de agosto de 2016, que prevê que o Ministério Público de Contas junto a este Tribunal compõe-se de quatro Procuradores de Contas nomeados pelo Governador do Estado;

Considerando o Decreto de 12 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.092 - Suplemento do dia 12 de julho de 2019, do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Goiás, que nomeou o Sr. José Américo da Costa Júnior para exercer o cargo de Procurador de Contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;

Considerando o Parecer JUR nº 567/2019 da Assessoria Jurídica da Presidência e o Parecer nº 420/2019, do Controle Interno, que concluiu que a documentação apresentada cumpre as formalidades legais para a realização da posse, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a documentação constante do Processo nº 10509/19, apresentada pelo Senhor José Américo da Costa Júnior, devidamente nomeado pelo Decreto de 12 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.092 - Suplemento do dia 12 de julho de 2019, para o cargo de Procurador de Contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 31 de julho de 2019.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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