Resolução Administrativa nº 117/2020
Autoriza a Presidência a firmar convênio com o Itaú Unibanco S.A para concessão de empréstimos e financiamentos consignados a servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 117/2020 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Autoriza a Presidência a firmar convênio com o Itaú Unibanco S.A para concessão de empréstimos e financiamentos consignados a servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o indico X do art. 70 do Regimento Interno deste Tribunal, e;
Considerando a viabilização de descontos de amortização de empréstimos ou financiamentos, mediante consignação em Folha de Pagamento, por meio de autorização expressa dos servidores,
Considerando as manifestações favoráveis à celebração do convênio em destaque, apostas no Parecer Jur nº 540/2020 (fls. 86 e 87) e no Parecer CI nº 313/2020 (fls. 89 a 91), da Assessoria Jurídica da Presidência e do Controle Interno, respectivamente, proferidos nos autos de nº 07971/2020,
Considerando, que, de acordo com a manifestação das Especializadas supracitadas, a assinatura da presente Minuta de Resolução Administrativa fica condicionada à inserção de dispositivo relativo à obediência à Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência deste Tribunal a firmar convênio com o Itaú Unibanco S.A para concessão de empréstimos e financiamentos consignados a servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
Parágrafo único. Deverá constar do Convênio dispositivo relativo à obediência à Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 21 de Outubro de 2020.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Daniel Augusto Goulart.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Daniel Augusto Goulart: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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