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Resolução Administrativa nº 118/2017

Técnico Administrativa Autoriza a Presidência a assinar o Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 118/2017-

Técnico Administrativa Autoriza a Presidência a assinar o Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica

03/2016.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o disposto no inciso VII do artigo 70 do Regimento

Interno desta Casa;

Considerando o teor dos autos nº 14934/17, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás a assinar o Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica nº 03/2016 juntamente com os Poderes e os Órgãos Governamentais Autônomos, com a interveniência da GOIÁSPREV.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 20 de setembro de 2017.

Presidente: Daniel Augusto Goulart

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz .

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