Resolução Administrativa nº 118/2017
Técnico Administrativa Autoriza a Presidência a assinar o Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 118/2017-
Técnico Administrativa Autoriza a Presidência a assinar o Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica
03/2016.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o disposto no inciso VII do artigo 70 do Regimento
Interno desta Casa;
Considerando o teor dos autos nº 14934/17, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás a assinar o Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica nº 03/2016 juntamente com os Poderes e os Órgãos Governamentais Autônomos, com a interveniência da GOIÁSPREV.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 20 de setembro de 2017.
Presidente: Daniel Augusto Goulart
Relator: Francisco José Ramos.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz .
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