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Resolução Administrativa nº 118/2019

Técnico Administrativa Autoriza a doação à Universidade Estadual de Goiás, campus Trindade, de bens móveis inservíveis pertencentes ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 118/2019

Técnico Administrativa Autoriza a doação à Universidade Estadual de Goiás, campus Trindade, de bens móveis inservíveis pertencentes ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o art. 70, X, do Regimento Interno deste Tribunal, e;

Considerando os termos do Ofício nº 036/2018, encaminhado pelo Srº Antônio Cruvinel Borges Neto, Diretor Educacional do Campus UEG - Trindade, por meio do qual foi solicitada doação de equipamentos de informática, inservíveis a este TCMGO, para uso nas dependências Universidade Estadual de Goiás;

Considerando que a Divisão de Material e Patrimônio, por meio do Despacho nº 042 /2019, encaminhou a esta Presidência a Relação de Bens para Possível Doação nº 17/2019, constante da folha nº 4 dos autos nº 18211/2018;

Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica deste Tribunal, nos termos do Parecer JUR nº 540/2019, no sentido de que o atendimento do pedido em tela encontra amparo no art. 17, inciso II, alínea "a", da Lei nº 8.666 /93, concluindo pela viabilidade do pleito, e

Considerando a manifestação do Controle Interno deste Tribunal, exarada no Parecer C.I. nº 366/2019, declarando regular a doação, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência deste Tribunal doar, à Universidade Estadual de Goiás, campus Trindade, bens inservíveis ao TCMGO, listados na Relação de Bens para Possível Doação nº 17/2019.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 14 de agosto de 2019.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Daniel Augusto Goulart.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Daniel Augusto Goulart: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

Rua 68, nº 727 - Centro - Goiânia - GO / CEP 74055-100 V

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