Resolução Administrativa nº 118/2020
Autoriza a Presidência a firmar convênio com a Caixa Econômica Federal para a concessão de empréstimos e financiamentos consignados em folha de pagamento aos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 118/2020
Autoriza a Presidência a firmar convênio com a Caixa Econômica Federal para a concessão de empréstimos e financiamentos consignados em folha de pagamento aos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso X do art. 70 do Regimento Interno deste Tribunal, e;
Considerando o teor dos Ofícios nº 0115/20 e nº 0114/20, por meio dos quais a Caixa Econômica Federal propõe a renovação do convênio para viabilizar a concessão de empréstimos consignados em folha de pagamento aos servidores do TCMGO;
Considerando as manifestações favoráveis à celebração do convênio em destaque, apostas no Parecer Jur nº 486/2020, da Assessoria Jurídica da Presidência, e no Parecer CI nº 315/2020, do Controle Interno deste Tribunal;
Considerando que a assinatura do convênio fica condicionada à inserção de dispositivo relativo à obediência das diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018; e
Considerando a minuta de convênio e a documentação constante dos autos de nº 07570/20, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência a firmar convênio com a Caixa Econômica Federal para a concessão de empréstimos e financiamentos consignados em folha de pagamento aos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
Parágrafo único. Deverá constar do convênio dispositivo relativo à obediência à Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de goiás, em Goiânia, 21 de outubro de 2020.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Francisco José Ramos.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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