Resolução Administrativa nº 118/2021
Concede aposentadoria voluntária ao servidor Sebastião Luiz da Silva.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 118/2021- TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Concede aposentadoria voluntária ao servidor Sebastião Luiz da Silva.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o inciso XX do artigo 1º da Lei Estadual nº 15.958 /2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), e;
Considerando que a documentação constante do Processo nº 01487/2020 comprova que o servidor Sebastião Luiz da Silva, matrícula nº 4.383, implementou os requisitos constitucionais para o deferimento do pedido de aposentadoria, quais sejam: idade, tempo de contribuição, permanência no serviço público, entre outros;
Considerando as Informações nº 166/2020 (fls. 40 a 45) e nº 262/2021 (fls. 189 a 194), da Divisão de Recursos Humanos, e quem foram relacionados os dados funcionais do Servidor;
Considerando que a Advocacia Setorial deste Tribunal indicou os fundamentos legais e se manifestou favoravelmente à concessão da aposentadoria, com proventos integrais e paridade, nos termos dos Despacho ADSET nº 63/2020 (fls. 164 a 169) e nº 138/2021 (fls. 198 a 202);
Considerando que o Controle Interno opinou pela regularidade do procedimento em análise, de acordo com o Parecer C. I. nº 83/2020 (fls. 171 a 175); e
Considerando toda a documentação acostada ao processo de nº 01487/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor Sebastião Luiz da Silva, matrícula nº 4.383, no cargo de Auxiliar Operacional, Classe D, Padrão 2, com proventos fixados de forma integral e paridade plena, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005.
Art. 2º Incumbir a Superintendência de Secretaria de cientificar o servidor e de publicar este ato no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º Incumbir a Superintendência de Administração de providenciar a remessa da documentação relativa à concessão da aposentadoria de que trata o art. 1º desta Resolução ao Tribunal de Contas do Estado e à Goiás Previdência (GOIASPREV).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 11 de Agosto de 2021.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Irany de Carvalho Júnior.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.