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Resolução Administrativa nº 119/2015

APROVA O PLANO DE COMUNICAÇÃO 2015/2020 DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 119/2015 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

APROVA O PLANO DE COMUNICAÇÃO 2015/2020 DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no inciso X do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas; e;

Considerando que este Tribunal visa definir em seu âmbito o Plano de Comunicação Social, tendo como objetivo o fortalecimento da imagem desta corte junto aos seus servidores, jurisdicioriados, sociedade e imprensa;

Considerando o objetivo de estimular a prática de uma comunicação estratégica séria, inteligente, ética, comprometida, envolvendo vários canais de comunicação e todos os públicos de seu relacionamento;

Considerando a definição de uma Política de Comunicação associada à execução do Plano de Comunicação, visando o fortalecimento já aqui mencionado desta Corte;

Considerando que a execução do Plano de Comunicação está associada ao Planejamento Estratégico desta Corte;

Considerando as competências da Assessoria de Comunicação Social previstas no art. 74 do Regimento Interno desta Corte;

Considerando os limites constitucionais do princípio da publicidade e da liberdade de expressão, previstos no caput do artigo 37 e no parágrafo 1º do artigo 220 da Constituição Federal ;

Considerando a liberdade de comunicação, quanto à livre manifestação do pensamento, expressão, criação e informação da atividade jornalística;

Considerando a necessidade de adequação às publicações eletrônicas e digitais frente às demandas hodiernas;

Considerando que o ciclo do planejamento estratégico 2014/2020 estrutura-se nos valores de transparência e inovação; no fortalecimento da imagem institucional como fator crítico de sucesso; no fortalecimento da unidade e de integração institucional e por meio da cooperação interinstitucional dentro da política corporativa; e na perspectiva de processos internos e otimização da comunicação institucional;

Considerando, por fim, as manifestações favoráveis da Assessoria Jurídica da Presidência, por meio do Parecer Jur nº 1452/2015, bem como do Controle Interno desta Corte, via Parecer CI nº 225/2015, constantes nos autos de nº 12600/15, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Comunicação deste Tribunal, na forma descrita no Anexo desta Resolução, concomitante à Política de Comunicação também anexa.

Art. 2º Compete à Assessoria de Comunicação Social a implementação do Plano de Comunicação deste Tribunal.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 23 de setembro de 2015.

Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

1 - Consº MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

2 - Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO

3 - Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

4 - Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

5 - Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART

6 - Cons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO

Procurador Geral de Contas

Plano de Comunicação 2015 / 2020

Regimento Interno

Da Assessoria de Comunicação Social

"Art. 74. Compete à Assessoria de Comunicação Social:

I - prestar assessoramento em assuntos de comunicação social e de relacionamento do Tribunal com a imprensa e os seus jurisdicionados;

II - planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa de ações do Tribunal de Contas, bem como redigir matérias sobre atividades do Tribunal e distribuí-las à imprensa para divulgação:

III - acompanhar e analisar matérias divulgadas pelos veículos de comunicação social relacionadas às atividades do Tribunal, a autoridades ou a Estado de Goiás"

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO

Regimento Interno - RA 0073 /2009 (atualizado pelas RA nº 0057 /2010, 162 /2011 e 231 /2011) 31 servidores da Casa, visando a edição e distribuição dos informativos diários de divulgação interna;

IV - produzir material de divulgação para as ações de programas institucionais e de eventos produzidos pelo Tribunal;

V - gerenciar e assegurar a atualização das bases de informação necessárias ao desempenho de sua competência, em especial as que possam fornecer tratamento estatístico às matérias veiculadas sobre a atuação do Tribunal;

VI - promover o relacionamento entre o Tribunal de Contas e a imprensa e zelar pela boa imagem institucional do Tribunal;

VII - coordenar os trabalhos jornalísticos nas dependências do Tribunal e a cobertura de eventos oficiais realizados pelo Tribunal de Contas;

VIII - agendar entrevistas a serem concedidas a veículos de comunicação e, quando solicitado, assessorar o Presidente, os Conselheiros e as demais autoridades do Tribunal em entrevistas;

IX - observar a legislação, as normas e instruções pertinentes quando da execução de suas atividades;

X - providenciar o registro das ações institucionais do Tribunal nos sistemas informatizados ou, conforme o caso, em home page;

XI - compilar, montar, classificar, redigir, editar, publicar e divulgar os periódicos informativos do Tribunal;

XII - padronizar e elaborar a apresentação das publicações impressas, eletrônicas e digitais;

XIII - manter atualizados os endereços de entidades, órgãos afins e respectivas autoridades para envio e recebimento de publicações;

XIV - organizar e executar o serviço de cerimonial do Tribunal;

XV - desempenhar outras atribuições que lhe forem confiadas.

Regimento Interno (novas atribuições)

XVI - Desenvolver um Plano de Comunicação para definir e priorizar as ações a serem desenvolvidas;

XVII - Trabalhar publicidade junto à mídia para promover de forma Institucional a marca do Tribunal;

XVIII - Desenvolver concurso de comunicação para aproximar imprensa e meio acadêmico;

XIX - Buscar contato com outros Tribunais de Contas para troca de notícias e informações;

XX - Acompanhar as ações junto aos municípios para divulgação dos trabalhos do TCM junto aos públicos de atuação;

XXI - Elaborar análise de cenário (o TCM hoje);

XXII - Trabalhar comunicação 360º, envolvendo todos os meios e públicos;

XXIII - Desenvolver ação específica para trabalhar as Redes Sociais;

XXIV - Atender às necessidades de comunicação do Ministério Público de Contas e áreas específicas do Tribunal;

XXV - Provocar respostas do poder público municipal frente a questões relacionadas à saúde, educação, etc...;

XXVI - Atualizar de forma constante o Site e demais ferramentas de comunicação do Tribunal;

XXVII - Planejar, organizar e desenvolver ações promocionais e eventos;

XXVIII - Criar e desenvolver materiais de comunicação diversos como banners, faixas, anúncios, peças gráficas, brindes, etc;

XXVIX - Adequar as ações previstas no Plano de Comunicação ao Planejamento Estratégico;

XXX - Criar e atualizar frequentemente o Calendário Oficial do Tribunal, com calendário de compromissos municipais, feriados e datas importantes;

XXXI - Desenvolver, produzir e atualizar o Vídeo Institucional do Tribunal, para apresentação em eventos oficiais;

XXXII - Desenvolver e implantar projeto de Rádio Interna, para aprimorar a comunicação com todos os servidores;

XXXIII - Manter Assessoria estruturada em termos de estrutura e capital humano para atendimento das demandas.

Assessoria de Comunicação Social

VISÃO:

"Ser reconhecido pela sociedade como instituição de referência no controle da gestão pública."

VALORES:

"Ética, Responsabilidade Social, Transparência, Inovação, Independência."

Necessidades

Ter um Plano de Comunicação definido;

Espaço na mídia (jornais, rádios, etc) para boletins (tipo TCU na hora do Brasil);

Jornal impresso trimestral / quadrimestral;

Revista impressa semestral;

Aproximar TCM da sociedade, entidades de classe e imprensa;

Buscar contato com TCU, TCE`s e TCM` s para troca de notícias e informações;

Acompanhar as ações junto aos municípios para divulgação dos trabalhos do TCM junto aos públicos de atuação;

Alinhamento das Ações via Rede da Comunicação / ATRICON;

Elaborar análise de cenário (o TCM hoje);

Trabalhar comunicação 360º;

Trabalhar Redes Sociais;

Atender às necessidades do Ministério Público de Contas;

Provocar respostas do poder público municipal frente a questões relacionadas a saúde, educação, etc...;

Reformular site e marca;

Desenvolver campanha teaser com a sociedade;

Brindes VIP para TCM;

Trabalhar Jornal Mural por área/secretarias do tribunal;

Capacitação profissional da equipe;

Assessoria de Comunicação: redesenhar área, organograma, atribuições;

Analisar Planejamento Estratégico do TCM para adequar Plano de Comunicação da "CS";

Fazer programação de eventos com cronograma (ter orçamento definido);

Trabalhar por prioridades.

A imagem encontrasse no arquivo original e disponibilizado no final da página.

Modelo de Trabalho

A proposta de trabalho é de uma equipe horizontalizada, na qual todos possuem responsabilidades iguais e, contribuem para um todo. É como se fossemos um sistema de engrenagens de um relógio: se uma para, para o todo. Somos acima de tudo uma equipe!

A comunicação tem que ser 360º, atendendo a todos os públicos de interesse, de forma rápida, estratégica e inteligente.

Teroria do Relógio

As imagens encontram-se no arquivo original e disponibilizado no final da página.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.