Resolução Administrativa nº 119/2020
Autoriza a Presidência a firmar Termo de Permissão de Uso do veículo Camionete Nissan, de propriedade deste Tribunal, para a Associação dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios - ASTCOM.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 119/2020
Autoriza a Presidência a firmar Termo de Permissão de Uso do veículo Camionete Nissan, de propriedade deste Tribunal, para a Associação dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios - ASTCOM.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso X do art. 70 do Regimento Interno deste Tribunal, e;
Considerando que Permissão de Uso de Bem Público é ato discricionário da Administração;
Considerando que a Associação dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios - ASTCOM - possuía Permissão de Uso do veículo Camionete Nissan, ano/modelo 2004/2005, Placas NFO-5337, de propriedade do TCMGO, pelo período de 7/3/2016 a 6/3/2020;
Considerando o teor do Ofício nº 01/2020, por meio do qual o Presidente da Associação dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios - ASTCOM - reitera a necessidade de disponibilização do referido veículo à Associação, pelo período de doze meses, para a realização de serviços administrativos externos e o acompanhamento de associados enfermos e em tratamento de saúde;
Considerando as manifestações favoráveis da Assessoria Jurídica da Presidência e do Controle Interno deste Tribunal, constantes do Parecer Jur nº 562/2020 e do Parecer 314/2020, respectivamente; e
Considerando a documentação integrante dos autos nº 08260/20, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar Presidência deste Tribunal a disponibilizar o veículo Camionete Nissan, ano/modelo 2004/2005, Placas NFO-5337, de propriedade do TCMGO, à Associação dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios - ASTCOM, pelo período de 12 (doze) meses, de 7/3/2020 a 6/3/2021, sob regime de Permissão de Uso com encargos, para procedimentos de serviços administrativos e assistenciais da Associação, nos termos a serem firmados por meio de Termo de Permissão de Uso com Encargos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de goiás, em Goiânia, 21 de outubro de 2020.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Vasco Cícero Azevedo Jambo
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Sub.Vasco Cícero Azevedo Jambo: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo.
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