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Resolução Administrativa nº 119/2021

Altera a Resolução Administrativa nº 80/2021, relativamente à data de concessão da Progressão Funcional à servidora Suerlane Cândida de Sousa Silva, ocupante de cargo de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 119/2021- TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Altera a Resolução Administrativa nº 80 /2021, relativamente à data de concessão da Progressão Funcional à servidora Suerlane Cândida de Sousa Silva, ocupante de cargo de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o art. 80 da Constituição Estadual, o art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 /2007 ( Lei Orgânica do TCMGO) e a alínea "b" do inciso II do art. 247 do Regimento Interno do TCMGO, e;

Considerando o desenvolvimento na carreira dos servidores do quadro permanente do TCMGO, previsto nos artigos 23 a 27 da Lei nº 16.894 , de 18 de janeiro de 2010 (Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás);

Considerando a Política de Gestão e Avaliação do Desempenho que integra a Política de Gestão de Pessoas deste Tribunal;

Considerando as Resoluções Administrativas nº 110 /13 e 111 /13 que regulamentam a Avaliação de Desempenho no âmbito deste Tribunal;

Considerando a Resolução Administrativa nº 194 /19, que dispõe sobre a Progressão funcional e a Promoção dos servidores de cargo de provimento efetivo do TCMGO a partir do exercício de 2020;

Considerando a Resolução Administrativa nº 080 /2021, de 14 de maio de 2021, que concede Progressão Funcional aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo no âmbito do TCMGO;

Considerando o teor do Memorando nº 164/2021 - DRH, da Divisão de Recursos Humanos, que informou ter sido constatado erro na data de concessão da progressão funcional de Suerlane Cândida de Sousa Silva, mas que os efeitos financeiros foram processados corretamente, e não houve prejuízos à servidora;

Considerando o inteiro teor do processo nº 05026/2021,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso I do artigo 1º da Resolução Administrativa nº 80 /2021, de 14 de maio de 2021, que concede Progressão Funcional aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo no âmbito do TCMGO, apenas no que se refere à servidora Suerlane Cândida de Sousa Silva passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 1º ...

I - ....

Nome Classe/Padrão Atual Nova Classe/Padrão A partir de

SUERLANE CÂNDIDA DE SOUSA SILVA C1 C2 11/4/2021

..." (NR)

Art. 2º Ficam mantidos os dados para os demais servidores incluídos no inciso I do art. 1º da Resolução Administrativa nº 80 /2021.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da data estabelecida no artigo 1º desta RA.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 11 de Agosto de 2021.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Flavio Monteiro de Andrada Luna.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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Resolução Administrativa nº 80/2021 de 14/05/2021 - Norma em vigor