Resolução Administrativa nº 119/2025
Referenda a celebração do Termo de Cooperação nº 222/2025/DGPC, entre o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - e o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP/GO), Polícia Civil do Estado de Goiás (PCGO).
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 119, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Referenda a celebração do Termo de Cooperação nº 222/2025/DGPC, entre o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - e o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP/GO), Polícia Civil do Estado de Goiás (PCGO).
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO), no uso das suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, na forma
Art. 103 da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007, e da alínea "b" do inciso III do
Art. 289 do seu Regimento Interno, nos termos da documentação constante dos autos nº 09483/2025, RESOLVE:
Art. 1º Referendar a celebração do Termo de Cooperação nº 222/2025/DGPC, entre o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - e o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP/GO), Polícia Civil do Estado de Goiás (PCGO).
Art. 2º O termo de cooperação a que se refere o art. 1º. desta resolução tem como objeto ampliar a articulação, integração e intercâmbio de dados e informações entre as partes cooperantes.
Art. 3º Esta resolução administrativa entra em vigor na data da sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 18 de novembro de 2025.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz
Presentes os conselheiros: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Conselheiro Humberto Aidar, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos, Cons. Sub. Laécio Guedes do Amaral, e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação: Votaram(ou) com o Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz: Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar.
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