Resolução Administrativa nº 12/1991
Concede aposentadoria voluntária ao servidor JUVENTINO DIAS DE ALMEIDA, proporcional ao tempo de serviço.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 12/1991 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Concede aposentadoria voluntária ao servidor JUVENTINO DIAS DE ALMEIDA, proporcional ao tempo de serviço.
O TRIBUNAL DE COUTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, RESOLVE:
CONCEDER, nos termos da alínea "c" do inciso III, do Artigo 97, combinado com os Artigos 80 e 98, todos da Constituição Estadual; inciso I, do Artigo 46 da Resolução Administrativa Nº 078 , de 25/12/87, e também com fulcro nos Artigos 170,
§ 5º; 248; 267,
§ 2º, todos da Lei Estadual Nº 10.460 /88, bem assim com o Artigo 95, inciso III da C.E.G. e Súmula 207 do S.T.F, ao servidor JUVENTINO DIAS DE ALMEIDA, aposentadoria voluntária no cargo de Auxiliar de Contas II, CCM-110, porém com os proventos correspondentes ao nível CCM-111, referência IV, do Quadro de Pessoal deste Egrégio Tribunal de Contas, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais proporcionais a trinta (30) anos de serviço público, efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho Nº 252, de 13/03/1991, exarados nos referidos autos.
À Secretaria Geral, para dar ciência ao interessado e fazer publicar este ATO no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 13 de março de 1991.
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