Resolução Administrativa nº 12/1992
Autoriza a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a manter à disposição do Poder Executivo Estadual, a servidora Heloisa Helena D. Morais.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 12/1992 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Autoriza a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a manter à disposição do Poder Executivo Estadual, a servidora Heloisa Helena D. Morais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro legal no Artigo 7º da Lei Nº 7.408 , de 11/11/71, com as novas redações que lhe foram dadas pelas Leis Nº s. 7.956, de 23/07/75 e 8.645 , de 05/07/79, e tendo em vista o que consta dos autos Nº 003608/91, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios manter à disposição do Poder Executivo Estadual, a servidora HELOISA HELENA DEXHEIMER MORAIS, Assistente de Contas Municípios III, nível CCM-113, Referência III, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do corrente ano, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para este Tribunal.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 18 de março 1992.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
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