Resolução Administrativa nº 12/1993
Reconhece equiparação salarial entre o cargo de Inspetor I, nível TCM-111 e o de Inspetor Fiscal da Despesa Pública existente no Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 12/1993 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
(Vide Resolução Administrativa nº 13 /1993)
Reconhece equiparação salarial entre o cargo de Inspetor I, nível TCM-111 e o de Inspetor Fiscal da Despesa Pública existente no Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do processo Nº 3.20-7230/92, RESOLVE:
Art. 1º Referendar a decisão da Presidência, contida no Despacho Nº 308/93, de 08/03/93, que determinou a cumprimento da sentença judicial do MM. Juiz de Direito da 1º JCJ de Goiânia, confirmada pelo TRT (Ac. TP, 1632/84, TRT-RO, Processo 0065/84) e, de consequência, conceder, a título de antecipação salarial, ao cargo de Inspetor I, nível TCM-111, reajuste de 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1º de fevereiro de 1993.
Art. 2º Ficam reajustados, a partir da mesma data, no mesmo percentual e condições, os valores dos níveis e símbolos dos cargos permanentes e em comissão, constantes do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, bem como a tabela de gratificações do Tribunal.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de fevereiro de 1993.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de março de 1993.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 13/1993 de 09/03/1993 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.