Resolução Administrativa nº 12/1994
Autoriza a prorrogação de disposição de servidora deste Tribunal que especifica.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 12/1994 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Autoriza a prorrogação de disposição de servidora deste Tribunal que especifica.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, especialmente das que lhe são conferidas pelo inciso XXIX, do Artigo 2º do seu Regimento Interno, tendo em vista o que consta dos autos de Nº 3.20-001105/94, com base no que dispõe o Artigo 7º da Lei Nº 7.408, de 11/11/71, com nova Redação dada pelas Leis Nº s 7.956, de 23/07/75 e 8.64S, de 04/04/79, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a prorrogar a disposição da servidora MARIA CARMEM MARCELO DE DEUS, ocupante do cargo de Assistente de Contas Municipais III, nível TCM-113, referência IV, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para o Órgão de origem, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1994.
Art. 2º Esta Resolução entrara em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 01/01/94, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de fevereiro de 1994.
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