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Resolução Administrativa nº 12/1996

Autoriza disposição de servidor deste Tribunal que especifica.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 12/1996 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Autoriza disposição de servidor deste Tribunal que especifica.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo Artigo 80 da Constituição Estadual e Artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno da Casa, e tendo em vista o que consta do Ofício - Nº 008/96 - PRESI, da lavra do Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa, autuado sob o Nº 3.20-00434/96, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a colocar à disposição da Assembléia Legislativa o servidor Robson Divino Bernardes, ocupante do cargo de Inspetor I, nível TCM-111, referência IV, com todos os direitos e vantagens do respectivo cargo e com ônus para o órgão de origem, no período compreendido entre 1º de janeiro de 1996 a 31 de dezembro de 1996.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 14 de fevereiro de 1996.

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