Resolução Administrativa nº 12/2000
Autoriza disposição de servidora deste Tribunal que especifica.
Resolução Administrativa 12/2000
Autoriza disposição de servidora deste Tribunal que especifica.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo Artigo 80 da Constituição Estadual e Artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta do Ofício de Nº GP-O/153/00, da lavra do Presidente da Câmara dos Deputados, autuado sob o Nº 01382/00, e ainda as disposições do Artigo 24 da Lei de Nº 13.251/98, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a colocar à disposição da Câmara dos Deputados, a servidora deste TCM, Sra. Maria Cristina Lima Alves, ocupante do cargo de Assistente de Contas Municipais IV, nível TCM-114, referência IV, para prestar serviços no Gabinete do Deputado Jovair Arantes, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o Órgão Requisitante, inclusive férias, no período compreendido entre 01/01/2000 a 31/12/2000.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
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