Resolução Administrativa nº 12/2001
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, AO SERVIDOR FÁBIO RODRIGUES LOBO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 12/2001 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, AO SERVIDOR FÁBIO RODRIGUES LOBO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 03019/01;
Considerando que o postulante já possuía os requisitos legais para se aposentar em 24 de março de 1998, ou seja, antes do advento da Emenda Constitucional de 15 de dezembro de 1998, RESOLVE:
CONCEDER, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 020 /98, e com fulcro nos artigos 170,
§ 5º; 197; 248; e 267,
§ 2º, todos da Lei Estadual nº 10.460 /88; aposentadoria voluntária por tempo de serviço, ao servidor Fábio Rodrigues Lobo, no cargo de Inspetor I, nível TCM - III, referência V, do Quadro de Pessoal Auxiliar do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais, de forma proporcional, por contar com trinta e três (33) anos de serviço, efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho nº 5372001, de 21.03.2001, exarado nos referidos autos.
À Superintendência de Secretaria, para dar ciência ao interessado e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos 21 de março de 2001.
Presidente:
Relator
Conselheiro:
Conselheiro:
Conselheiro:
Conselheiro:
Fui presente, Procurador Geral de Contas.
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Nenhum Ato.
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