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Resolução Administrativa nº 12/2001

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, AO SERVIDOR FÁBIO RODRIGUES LOBO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 12/2001 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, AO SERVIDOR FÁBIO RODRIGUES LOBO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 03019/01;

Considerando que o postulante já possuía os requisitos legais para se aposentar em 24 de março de 1998, ou seja, antes do advento da Emenda Constitucional de 15 de dezembro de 1998, RESOLVE:

CONCEDER, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 020 /98, e com fulcro nos artigos 170,

§ 5º; 197; 248; e 267,

§ 2º, todos da Lei Estadual nº 10.460 /88; aposentadoria voluntária por tempo de serviço, ao servidor Fábio Rodrigues Lobo, no cargo de Inspetor I, nível TCM - III, referência V, do Quadro de Pessoal Auxiliar do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais, de forma proporcional, por contar com trinta e três (33) anos de serviço, efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho nº 5372001, de 21.03.2001, exarado nos referidos autos.

À Superintendência de Secretaria, para dar ciência ao interessado e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos 21 de março de 2001.

Presidente:

Relator

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Fui presente, Procurador Geral de Contas.

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Nenhum Ato.

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