Resolução Administrativa nº 12/2002
ALTERA PARCIALMENTE A RA Nº 026/01, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 12/2002 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
ALTERA PARCIALMENTE A RA Nº 026 /01, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS; no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
considerando a necessidade de ajustar as atividades desenvolvidas por este Tribunal de Contas com a real movimentação diária de Prefeitos Municipais, Vereadores, Autoridades e demais Agentes Políticos no âmbito desta Casa, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º e os parágrafos 3º e 4º da Resolução Administrativa nº 0026 /01, de 31 de maio de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A jornada de trabalho dos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios será cumprida das sete (07) horas às treze (13) horas ou de doze (12) horas às dezoito (18) horas, de segunda a sexta feiras, conforme determinação a ser efetivada mediante Portaria.
§ 3º O registro de frequência de entrada poderá ser efetivado, com tolerância e sem prejuízo financeiro, até as 7:15 e 12:15, respectivamente, conforme o turno em que o funcionário estiver vinculado.
§ 4º O acesso à portaria secundária deste Tribunal, situada à Rua 70, só será permitida nos períodos de 11:45 às 12:15 horas e 17:45 às 18:15 horas. Após, o acesso dar-se á pela portaria do Edifício Sede."
Art. 2º O TCM funcionará normalmente das sete (7) às dezoito (18) horas, ininterruptamente, em duas jornadas de trabalho, compreendendo o período matutino (7:00 às 13:00 horas), e vespertino (12:00 às 18:00 horas).
Art. 3º A jornada de trabalho dos servidores do TCM será de seis (6) horas diárias ininterruptas.
Art. 4º A escalação dos funcionários, por períodos, será definida pelos respectivos chefes imediatos, e deverão ser submetidos à apreciação da Presidência deste Tribunal de Contas, por intermédio da Superintendência de Administração.
Art. 5º O Chefe de Gabinete e os Assessores da Presidência, os Auditores, o Diretor Técnico de Planejamento e Implementação de Sistemas, o Coordenador de Fiscalização de Empresas, os Superintendentes, os Chefes de Seções e de Setores, bem como os Inspetores lotados nas Inspetorias de Goiânia, Anápolis e Aparecida de Goiânia, ficarão obrigados a expediente matutino e vespertino.
Art. 6º FICA a Superintendência de Administração Geral responsável pela adoção, em caráter imediato, das medidas necessárias à perfeita adequação da presente Resolução, mediante aprovação da Presidência.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 21 de maio de 2002.
Presidente:
Relator
Conselheiro:
Conselheiro:
Conselheiro:
Conselheiro:
Conselheiro:
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 26/2001 de 31/05/2001 - Norma em vigor