Resolução Administrativa nº 12/2003
DECLARA APOSENTADA POR INVALIDEZ A SERVIDORA ZIRLEY ALVES DE SOUZA VAZ, EM CUMPRIMENTO Á DECLARAÇÃO DE APOSENTADORIA EMITIDA PELA GERÊNCIA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO SERVIDOR- JUNTA MÉDICA OFICIAL DO ESTADO DE GOIÁS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 12/2003 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
DECLARA APOSENTADA POR INVALIDEZ A SERVIDORA ZIRLEY ALVES DE SOUZA VAZ, EM CUMPRIMENTO Á DECLARAÇÃO DE APOSENTADORIA EMITIDA PELA GERÊNCIA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO SERVIDOR - JUNTA MÉDICA OFICIAL DO ESTADO DE GOIÁS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos de nº 06790/2003, especialmente no Laudo Médico Pericial de fs. 07, da Junta Médica Oficial do Estado, no Despacho - Gabinete de nº 028/2003 da Gerência de Saúde e Segurança do Servidor (CID = C 50.9) de fls. 08, e na Declaração de Aposentadoria de fls. 10, RESOLVE:
DECLARAR aposentada por invalidez, partir de 09 de fevereiro de 2003, nos termos do artigo 40,
§ 1º, inciso I da Constituição Federal , e com fulcro nos artigos 170,
§ 5º; 197, inciso II; 264, inciso I, letra "c", todos da Lei Estadual nº 10.460 /88, e ainda com apoio no artigo 30 da Resolução Administrativa nº 078 /87, a servidora ZIRLEY ALVES DE SOUZA VAZ, ocupante do cargo de Mecanógrafo-Especializado, nível TCM-106, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais, de forma integral, conforme apresentados no Despacho de número 0418/2003, de ... /2003, exarado nos referidos autos.
À Superintendência de Secretaria, para dar ciência à interessada e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos, 19 DE MARÇO DE 2003.
Presidente:
Relator
Conselheiro:
Conselheiro:
Conselheiro:
Conselheiro:
Conselheiro:
Fui presente, Procurador Geral de Contas.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.