Resolução Administrativa nº 12/2004
AUTORIZA RENOVAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 12/2004 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA RENOVAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECIFICA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta do Ofício GAB/SEE nº 013020/04, de folha 01, de lavra da Sra. Eliana Maria França Carneiro, Secretária da Educação do Estado de Goiás, autuado sob o nº 01428/04, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a prorrogar o pedido de requisição formalizado pela Secretaria de Educação do Estado de Goiás, referente à servidora Ag Lacerda Shaiblich Barros, ocupante do cargo de Auxiliar de Contas II, nível TCM - 110, sem ônus para esta Corte de Contas, a fim de continuar prestando serviços junto à mencionada Secretaria, a partir de 01.01.2004, consoante solicitado no Ofício em referência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 03 de março de 2004.
Presidente:
Relator
Conselheiro:
Conselheiro:
Conselheiro:
Conselheiro:
Conselheiro:
Fui presente, Procurador Geral de Contas.
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Nenhum Ato.
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