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Resolução Administrativa nº 12/2007

Autoriza a celebração de convênio com o Ministério da Educação e dá outras providências.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 12/2007 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Autoriza a celebração de convênio com o Ministério da Educação e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

Considerando a comunicação encaminhada pelo Presidente da ATRICON, Conselheiro Victor José Faccioni, expediente contido no bojo do Processo Nº 04348/07; e

Considerando também a avaliação promovida pelo Grupo Técnico deste Tribunal, em reunião acontecida na data de 03 de março do ano em curso, RESOLVE:

Art. 1º Fica a Presidência autorizada a celebrar Convênio com o Ministério da Educação e Desporto, objetivando a colaboração em ações que concorram para o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle e fiscalização da aplicação de recursos vinculados à educação, em especial do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

Art. 2º O Tribunal compromete-se a utilizar e apoiar, assim como exigir de seus jurisdicionados o preenchimento do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação - SIOPE.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 07 de março de 2007.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

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