Resolução Administrativa nº 12/2008
AUTORIZA A CESSÃO DE ESPAÇO FÍSICO DO TCM, MEDIANTE A REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO, PARA INSTALAÇÃO DE CANTINA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 12, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008.
AUTORIZA A CESSÃO DE ESPAÇO FÍSICO DO TCM, MEDIANTE A REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO, PARA INSTALAÇÃO DE CANTINA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a solicitação feita pelo Superintendente de Administração objetivando a abertura de procedimento licitatório para cessão de espaço físico existente nesta Corte de Contas para instalação de cantina, nos termos das orientações constantes do Processo nº 06329/07, iniciado em razão de ato exarado pelo Analista de Controle Externo do TCE;
Considerando a manifestação da Superintendência Jurídica, mediante Parecer nº 022/08, atestando a regularidade da minuta de edital apresentada pela Comissão Permanente de Licitação desta Corte de Contas, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências necessárias a realização da licitação, nos termos ora propostos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia aos 20 de fevereiro de 2008.
Cons. Walter José Rodrigues
Presidente
Participantes da Votação:
1 - Consª Maria Teresa Fernandes Garrido
2 - Cons. Jossivani de Oliveira
3 - Cons. Paulo Rodrigues de Freitas
4 - Cons. Virmondes Cruvinel
5 - Cons. Paulo Ernani Miranda Ortegal
6 - Cons. Sebastião Monteiro
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
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