Resolução Administrativa nº 12/2010
Autoriza prorrogação da disposição de servidor para o Tribunal de Contas dos Municípios.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 12/2010 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Autoriza prorrogação da disposição de servidor para o Tribunal de Contas dos Municípios.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no Artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do Artigo 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;
Considerando o Decreto de 25 de janeiro de 2010, da lavra do Governador do Estado de Goiás, anexado às fls. 31, autorizando a manutenção da disposição em exame, e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Corte, mediante Parecer Nº 102/10, fls. 34, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências necessárias a prorrogação da disposição de Flávia Lemes da Silva, servidora da Secretaria da Fazenda do estado de Goiás para o Tribunal de Contas dos Municípios, com ônus para este Órgão, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 24 de fevereiro de 2010.
CONS. WALTER JOSÉ RODRIGUES
Presidente
Conselheiros Participantes da votação:
1 - Cons. Paulo Ernani M. Ortega.
2 - Cons. Jossivani de Oliveira
3 - Cons. Maria Teresa F. Garrido.
4 - Cons. Virmondes Cruvinel.
5 - Cons. Paulo Rodrigues de Freitas.
6 - Cons. Sebastião Monteiro.
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