Resolução Administrativa nº 12/2020
Aprova o Enunciado de Súmula nº 06.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 12/2020 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Aprova o Enunciado de Súmula nº 06.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o art. 80 da Constituição Estadual, o inciso XIV do art. 1º c/c o art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 /2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), e;
Considerando a aplicação dos princípios da isonomia e da transparência, que garantem aos jurisdicionados o tratamento igualitário e o amplo acesso à informação institucional;
Considerando o disposto no art. 926 do Código de Processo Civil, determinando que "os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente";
Considerando o teor da Resolução Administrativa nº 60 , de 24 de abril de 2019, que institui o Enunciado de Súmula e regulamenta o Processo de Uniformização de Jurisprudência no âmbito do TCMGO;
Considerando o teor do Estudo Técnico de Jurisprudência relativo à Proposta de Criação de Enunciado de Súmula nº 11/2019, que integra os autos nº 14507/19; e
Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica da Presidência no Parecer Jur nº 1086/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar Enunciado de Súmula nº 06 nos seguintes termos:
"Configura ato de gesão ilegal, passível de aplicação de multa e julgamento irregular das Contas de Gestão, o pagamento dos débitos da Administração Pública realizados em desacordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade, nos termos do caput do art. 5º da Lei nº 8.666 /1993".
Dispositivos legais e julgados em que se fundamentou o Enunciado:
Art. 22 , XXVII, e 37, XXI, da Constituição da República de 1988;
Art. 5º e 92 da Lei nº 8.666 /1993;
Art. 37. da Lei nº 4.320 /1964;
Resolução Atricon nº 08/2014;
Instrução Normativa do TCMGO nº 06/2019;
Acórdão nº 8016 /19. Processo nº 07877/19, julgado em 30.10.2019;
Acórdão nº 6649 /19. Processo nº 14362/18, julgado em 11/09/2019;
Acórdão nº 3703 /19. Processo nº 19962/18, julgado em 15/05/2019;
Acórdão nº 3718 /19. Processo nº 14358/18, julgado em 15/05/2019;
Acórdão nº 2481 /19. Processo nº 10025/18, julgado em 10/04/2019;
Acórdão nº 8580 /18. Processo nº 09402/18, julgado em 28/11/2018;
Acórdão nº 3706 /18. Processo nº 04498/16, julgado em 13/06/2018;
Acórdão nº 3335 /18. Processo nº 05963/18, julgado em 30/05/2018;
Acórdão nº 00589 /18. Processo nº 00813/17, julgado em 07/02/2018; e
Acórdão nº 00185 /17. Processo nº 10379/15, julgado em 25/01/2017.
Art. 2º Determinar que o Enunciado de Súmula a que alude o art. 1º desta Resolução seja publicado no Diário Oficial de Contas, no Informativo de Jurisprudência e no sítio eletrônico deste TCMGO.
Art. 3º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 29 de Janeiro de 2020.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Valcenôr Braz de Queiroz.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Valcenôr Braz de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
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