Resolução Administrativa nº 12/2026
Autoriza a Presidência a firmar Termo de Cooperação Técnica com a empresa denominada LIA - Licitação com Inteligência Artificial, mediante a disponibilização gratuita e não onerosa, pela LIA a este Tribunal de Contas, de assinatura temporária que concederá acesso à plataforma LIA - Licitação com Inteligência Artificial, no modelo SaaS (Software as a Service).
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 012, DE 05 DE MARÇO DE 2026
Autoriza a Presidência a firmar Termo de Cooperação Técnica com a empresa denominada LIA - Licitação com Inteligência Artificial, mediante a disponibilização gratuita e não onerosa, pela LIA a este Tribunal de Contas, de assinatura temporária que concederá acesso à plataforma LIA - Licitação com Inteligência Artificial, no modelo SaaS (Software as a Service).
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO), no uso das suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, na forma
Art. 103, da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007, e da alínea "b" do inciso III do
Art. 289, do seu Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º A Presidência fica autorizada a firmar Termo de Cooperação Técnica com a empresa denominada LIA - Licitação com Inteligência Artificial, nos termos da documentação constante dos autos nº 00345/2026.
Art. 2º Esta resolução administrativa entra em vigor na data da sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 5 de Março de 2026.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Francisco José Ramos.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Américo da Costa Júnior.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.