Resolução Administrativa nº 120/2019
Técnico Administrativa Autoriza a doação à Universidade Estadual de Goiás, campus Edéia, de bens móveis inservíveis pertencentes ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 120/2019
Técnico Administrativa Autoriza a doação à Universidade Estadual de Goiás, campus Edéia, de bens móveis inservíveis pertencentes ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o art. 70, X, do Regimento Interno deste Tribunal, e;
Considerando os termos do Ofício nº 01/2019, encaminhado pela Srª. Adriana Kátia da Silva, Diretora do Campus UEG - Edéia, por meio do qual foi solicitada doação de equipamentos de informática, inservíveis a este TCMGO, para uso nas dependências Universidade Estadual de Goiás;
Considerando que a Divisão de Material e Patrimônio, por meio do Despacho nº 045 /2019, encaminhou a esta Presidência a Relação de Bens para Possível Doação nº 16/2019, constante da folha nº 4 dos autos nº 06024/2019;
Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica deste Tribunal, nos termos do Parecer JUR nº 543/2019, no sentido de que o atendimento do pedido em tela encontra amparo no art. 17, inciso II, alínea "a", da Lei nº 8.666 /93, concluindo pela viabilidade do pleito, e
Considerando a manifestação do Controle Interno deste Tribunal, exarada no Parecer C.I. nº 365/2019, declarando regular a doação, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência deste Tribunal doar, à Universidade Estadual de Goiás, campus Edéia, bens inservíveis ao TCMGO, listados na Relação de Bens para Possível Doação nº 16/2019.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 14 de agosto de 2019.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Francisco José Ramos.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
Rua 68, nº 727 - Centro - Goiânia - GO / CEP 74055-100 NM
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