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Resolução Administrativa nº 122/2019

Técnico Administrativa Autoriza a Presidência a firmar Acordo de Cooperação Técnica entre o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (CREA-GO).

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 122/2019

Técnico Administrativa Autoriza a Presidência a firmar Acordo de Cooperação Técnica entre o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (CREA-GO).

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o inciso X do art. 70 do Regimento Interno deste Tribunal, e;

Considerando a necessidade de se promover o intercâmbio de informações e conhecimentos técnicos para subsidiar as atividades de fiscalização relativas aos contratos de execução de obras e serviços públicos de engenharia realizados pelos municípios goianos;

Considerando o teor do Memorando nº 096/2019, da Secretaria de

Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia deste Tribunal;

Considerando as manifestações da Assessoria Jurídica da Presidência, do Controle Interno e da Advocacia Setorial deste Tribunal, exaradas, respectivamente, por meio do Despacho Jur nº 65 /2019, do Memorando AD SET nº 38/2019 e do Parecer nº 64/2019; e

Considerando a documentação constante dos autos de nº 20044/18, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás a firmar Acordo de Cooperação Técnica com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (CREA-GO).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 14 de agosto de 2019.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Nilo Sérgio de Resende Neto.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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