Resolução Administrativa nº 122/2021
Referenda a deliberação de vitaliciamento do servidor José Américo da Costa Júnior no cargo de Procurador de Contas do Ministério Público de Contas que atua no TCMGO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 122/2021 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Referenda a deliberação de vitaliciamento do servidor José Américo da Costa Júnior no cargo de Procurador de Contas do Ministério Público de Contas que atua no TCMGO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), pelos integrantes de seu Plenário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XII do art. 10 do Regimento Interno do TCMGO, e;
Considerando que os presentes autos de nº 01170/2020 estão devidamente instruídos, nos termos da Resolução - MP nº 003/16 e dos arts. 23 a 28 da Resolução Administrativa nº 0072 , de 21 de outubro de 2009, que regulamenta o Estágio Probatório no âmbito deste Tribunal de Contas;
Considerando que o Colégio de Procuradores do Ministério Público de Contas que atua no TCMGO deliberou pelo vitaliciamento do Procurador de Contas, José Américo da Costa Júnior, conforme Despacho nº 1202 /2021;
Considerando toda a documentação acostada ao processo de nº 01170/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Referendar a deliberação do Colégio de Procuradores do Ministério Público de Contas que atua no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) pelo vitaliciamento do servidor José Américo da Costa Júnior no cargo de Procurador de Contas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial de Contas, devendo ser publicada também no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 18 de Agosto de 2021.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Francisco José Ramos.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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