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Resolução Administrativa nº 123/2019

Técnico Administrativa Autoriza a doação, ao Centro de Reabilitação e Integração ao Deficiente Antônio Cardoso Neto (CREID), de bens móveis inservíveis pertencentes ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 123/2019

Técnico Administrativa Autoriza a doação, ao Centro de Reabilitação e Integração ao Deficiente Antônio Cardoso Neto (CREID), de bens móveis inservíveis pertencentes ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o art. 70, X, do Regimento Interno deste Tribunal, e;

Considerando os termos do Ofício nº 001/2019, encaminhado pelo Sr. Wilmar Cardoso de Queiroz, Presidente do Centro de Reabilitação e Integração ao Deficiente Antônio Cardoso Neto (CREID), por meio do qual foi solicitada doação de móveis em geral e equipamentos eletrônicos, inservíveis a este TCMGO, a fim de melhor atender aos que buscam os serviços sociais daquele Centro;

Considerando que a Divisão de Material e Patrimônio, por meio do Despacho nº 058 /2019, encaminhou a esta Presidência a Relação de Bens para Possível Doação nº 20/2019, constante da folha nº 18 dos autos nº 00471/19;

Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica da Presidência, nos termos do Parecer JUR nº 640/2019, no sentido de que o atendimento do pedido em tela encontra amparo no art. 17, inciso II, alínea "a", da Lei nº 8.666 /93; e

Considerando a manifestação do Controle Interno deste Tribunal, exarada no Parecer C.I. nº 464/2019, no sentido de considerar regular o procedimento de doação, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência deste Tribunal a promover a doação, ao Centro de Reabilitação e Integração ao Deficiente Antônio Cardoso Neto (CREID), dos bens inservíveis ao TCMGO, listados na Relação de Bens para Possível Doação nº 20/2019, constante dos autos nº 00471/19.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 21 de agosto de 2019.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Valcenôr Braz de Queiroz.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Valcenôr Braz de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.

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