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Resolução Administrativa nº 125/2019

Técnico Administrativa Autoriza a doação, à Delegacia Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás, de bens móveis inservíveis pertencentes ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 125/2019

Técnico Administrativa Autoriza a doação, à Delegacia Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás, de bens móveis inservíveis pertencentes ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o art. 70, X, do Regimento Interno deste Tribunal, e;

Considerando os termos do Ofício nº 9168/2019-PC, encaminhado pelo Sr. Odair José Soares, Delegado-Geral da Polícia Civil, por meio do qual foi solicitada doação de mobiliário, equipamentos de informática, entre outros, para utilização nas Delegacias de Polícia do Estado de Goiás;

Considerando que a Divisão de Material e Patrimônio, por meio do

Despacho nº 046 /2019, encaminhou Relação de Bens para Possível Doação nº 18/2019, constante da folha nº 11 dos autos nº 18457/2017;

Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica deste Tribunal, nos termos do Parecer JUR nº 590/2019, no sentido de que o atendimento do pedido em tela encontra amparo no art. 17, inciso II, alínea "a", da Lei nº 8.666 /93, concluindo pela viabilidade do pleito; e

Considerando a manifestação do Controle Interno deste Tribunal, exarada no Parecer C.I. nº 436/2019, no sentido de considerar regular o procedimento de doação, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência deste Tribunal a promover a doação, à Delegacia-Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás, dos bens inservíveis ao TCMGO listados na Relação de Bens para Possível Doação nº 18/2019, constante da folha nº 11 dos autos nº 18457/2017.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 21 de agosto de 2019.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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