Resolução Administrativa nº 125/2021
Referenda a celebração do Termo de Cooperação Técnica entre a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) e o Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE/AP), visando ao intercâmbio de informações e à transferência de tecnologia.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 125/2021 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Referenda a celebração do Termo de Cooperação Técnica entre a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) e o Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE/AP), visando ao intercâmbio de informações e à transferência de tecnologia.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso das atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 103 da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), e no inciso V do art. 10 do Regimento Interno do TCMGO, e;
Considerando o teor do Ofício nº 141/2021-PRESI/TCE/AP, pelo qual o Sr. Michel Houat Harb, Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE/AP), solicita a celebração de Termo de Cooperação Técnica para cessão, de forma não onerosa, do sistema SOPHOS, com o objetivo de aprimorar e desenvolver capacitações de servidores, dos jurisdicionados e da sociedade;
Considerando que o intercâmbio e o compartilhamento de boas práticas por órgãos de controle possibilitam o fortalecimento e a integração da rede nacional de Tribunais de Contas;
Considerando que a Superintendência de Informática do TCMGO informou haver viabilidade para a cessão ao TCE/AP do Sistema SOPHOS, desenvolvido pelo TCMGO, nos termos do Despacho nº 021 /2021, e que já existe versão do referido sistema preparada para a exportação;
Considerando que a Superintendência de Informática afirmou que já foram iniciados os procedimentos para a cessão do software ao Tribunal de Contas solicitante;
Considerando que as tratativas para a concretização da cessão do software em questão estão em estágio avançado, inclusive quanto à formalização e assinatura do correspondente Termo de Cooperação Técnica; e
Considerando a manifestação favorável da Assessoria Jurídica da Presidência, conforme teor do Parecer Jur nº 401/2021, integrante dos autos nº 07147/21, RESOLVE:
Art. 1º Referendar a celebração do Termo de Cooperação Técnica entre a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) e o Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE/AP), visando ao intercâmbio de informações e à transferência de tecnologia, mediante a disponibilização, ao TCE/AP, do Sistema SOPHOS, desenvolvido pelo TCMGO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 25 de Agosto de 2021.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Valcenôr Braz de Queiroz.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Valcenôr Braz de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna.
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