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Resolução Administrativa nº 126/2019

Técnico Administrativa Autoriza a doação, à Associação dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (ASTCOM), de bens móveis inservíveis pertencentes ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 126/2019

Técnico Administrativa Autoriza a doação, à Associação dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (ASTCOM), de bens móveis inservíveis pertencentes ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o art. 70, X, do Regimento Interno deste Tribunal, e;

Considerando os termos do Ofício nº 01 /2019, encaminhado pelo Sr. Paulo Henrique Silva do Nascimento, Presidente da Associação dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (ASTCOM), por meio do qual foi solicitada a doação de dois computadores completos, inservíveis a este TCMGO, no intuito de melhor atender aos associados da instituição;

Considerando que a Divisão de Material e Patrimônio, por meio do Despacho nº 043 /2019, encaminhou a esta Presidência a Relação de Bens para Possível Doação nº 14/2019, constante da folha nº 8 dos autos nº 00871/19;

Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica da Presidência, nos termos do Parecer JUR nº 624/2019, no sentido de que o atendimento do pedido em tela encontra amparo no art. 17, inciso II, alínea "a", da Lei nº 8.666 /93; e

Considerando as manifestações do Controle Interno deste Tribunal, exaradas no Parecer C.I. nº 439/2019 e no Parecer C.I. 463/2019, no sentido de considerar regular o procedimento de doação, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência deste Tribunal a promover a doação, à Associação dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (ASTCOM), dos bens inservíveis ao TCMGO, listados na Relação de Bens para Possível Doação nº 14/2019, constante dos autos nº 00871/19.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 21 de agosto de 2019.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Nilo Sérgio de Resende Neto.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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