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Resolução Administrativa nº 126/2020

Homologa o resultado do Primeiro Ciclo de Avaliação Periódica de Desempenho do Servidor Fábio Marques Moreira.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 126/2020 Técnico Administrativa

Homologa o resultado do Primeiro Ciclo de Avaliação Periódica de Desempenho do Servidor Fábio Marques Moreira.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

Considerando que os presentes autos encontram-se devidamente instruídos, nos termos previstos na Resolução Administrativa nº 072 /2009;

Considerando que foram observados pela Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho dos servidores em estágio probatório todos os critérios de avaliação previstos na mencionada Resolução, RESOLVE:

Art. 1º Homologar o Relatório do Primeiro Ciclo de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório que atribuiu o conceito Ótimo ao servidor Fábio Marques Moreira, no período de 23/09/19 a 21/03/20.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo os autos ser encaminhados a Superintendência de Administração Geral, para dar ciência da presente decisão ao servidor, e, vencido o prazo recursal proceder às devidas anotações em seu dossiê funcional.

À SUPERINTENDÊNCIA DE SECRETARIA, para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 2 de dezembro de 2020.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub.Vasco Cícero Azevedo Jambo, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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