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Resolução Administrativa nº 126/2025

Autoriza o presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás a assinar termo de adesão ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon) e Coalizão Brasileira pelo Fim da Violência contra Crianças e Adolescentes, com o objetivo de resguardar os direitos das crianças e dos adolescentes, e a proteção contra todas as formas de violência, de forma a promover a garantia de direitos fundamentais mencionados na Constituição da República Federativa do Brasil como dever de todos os órgãos e poderes.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 126, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.

Autoriza o presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás a assinar termo de adesão ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon) e Coalizão Brasileira pelo Fim da Violência contra Crianças e Adolescentes, com o objetivo de resguardar os direitos das crianças e dos adolescentes, e a proteção contra todas as formas de violência, de forma a promover a garantia de direitos fundamentais mencionados na Constituição da República Federativa do Brasil como dever de todos os órgãos e poderes.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, na forma do inciso XIV do

Art. 1º; do

Art. 3º e do

Art. 103, todos da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007; e da alínea "b" do inciso III do

Art. 289, da Resolução Administrativa RA TCMGO nº 10 , de 4 de fevereiro de 2025, nos termos da documentação constante dos autos nº 08860/2024, RESOLVE:

Art. 1º Fica o presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás autorizado a assinar termo de adesão ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon) e Coalizão Brasileira pelo Fim da Violência contra Crianças e Adolescentes, com o objetivo de resguardar os direitos das crianças e dos adolescentes, e a proteção contra todas as formas de violência, de forma a promover a garantia de direitos fundamentais mencionados na Constituição da República Federativa do Brasil como dever de todos os órgãos e poderes.

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data da sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 09 de dezembro de 2025.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos

Presentes os conselheiros: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos, e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador-Geral Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Francisco José Ramos: Cons. Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Humberto Aidar.Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz

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