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Resolução Administrativa nº 127/2019

Autoriza solicitação de cessão do servidor Hélio Luiz Leão Júnior para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 127/2019- TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Autoriza solicitação de cessão do servidor Hélio Luiz Leão Júnior para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas, e;

Considerando o Memorando nº 44/2019-GAB/PR, de 2 de setembro de

2019, solicitando autorização para requisição de cessão do Sr. Hélio Luiz Leão Júnior, servidor da Secretaria de Estado de Saúde, para prestar serviços neste Tribunal de Contas;

Considerando o teor do Despacho JUR nº 718 /2019, procedente da

Assessoria Jurídica da Presidência; e

Considerando a documentação integrante dos autos nº 11922/2019, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência a adotar as providências necessárias para solicitar a cessão do Sr. Hélio Luiz Leão Júnior, CPF (nº ocultado) , servidor da Secretaria de Estado de Saúde, para prestar serviços neste Tribunal de Contas, com ônus para este Órgão, nos termos do artigo 34, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 4 de Setembro de 2019.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Valcenôr Braz de Queiroz.

Presentes os conselheiros: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Valcenôr Braz de Queiroz: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Vasco Cícero Azevedo Jambo.

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