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Resolução Administrativa nº 127/2021

Autoriza a cessão do servidor Thiago Fagury de Sá para o Município de Goiânia.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 127/2021 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Autoriza a cessão do servidor Thiago Fagury de Sá para o Município de Goiânia.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno do TCMGO, e;

Considerando o teor do Ofício nº G-426/2021, de 20 de julho de 2021, por meio do qual o Excelentíssimo Senhor Rogério Cruz, Prefeito de Goiânia, solicita a cessão do servidor Thiago Fagury de Sá, matrícula funcional nº 15.532, ocupante do cargo de Auditor de Controle Externo, Especialidade Informática, Classe B, Padrão 5, para prestar serviços ao Escritório de Prioridades Estratégicas do referido município, até 31 de dezembro de 2021;

Considerando a manifestação favorável da Assessoria Jurídica da Presidência, constante do Parecer JUR nº 407/2021;

Considerando que o artigo 71, da Lei Estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020 (estatuto dos servidores públicos civis do Estado de Goiás), define a cessão como a transferência temporária do exercício de servidor para órgão ou entidade que não integre o Poder Executivo estadual, inclusive para os Poderes da União, do Estado de Goiás ou de outros estados, do Distrito Federal ou dos municípios, para órgãos constitucionais autônomos, para consórcio público do qual o Estado de Goiás faça parte, ou ainda para entidades e organizações sociais;

Considerando que na hipótese prevista no inciso I do art. 71 c/c o inciso I do art. 72 da Lei Estadual nº 20.756 /2020 o ônus da cessão será do órgão cessionário; e

Considerando a documentação constante dos autos nº 06619/21,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a cessão do servidor Thiago Fagury de Sá, matrícula funcional nº 15.532, ocupante do cargo de Auditor de Controle Externo, Especialidade Informática, Classe B, Padrão 5, para prestar serviços ao Município de Goiânia, até 31 de dezembro de 2021, com ônus para o Órgão cessionário, nos termos do inciso I do art. 71 c/c o inciso I do art. 72 da Lei Estadual nº 20.756 /2020.

Art. 2º Incumbe à Superintendência de Administração Geral encaminhar ao Órgão cessionário cópia desta Resolução Administrativa, da lei de criação do cargo ocupado pelo servidor e de suas fichas funcional e financeira, conforme solicitado na inicial.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 25 de Agosto de 2021.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Fabricio Macedo Motta.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Fabricio Macedo Motta: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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