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Resolução Administrativa nº 129/2012

ALTERA A RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 80/10, QUE TRATA DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 129/2012 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

(Revogada pela Resolução Administrativa nº 370 /2012)

ALTERA A RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 80 /10, QUE TRATA DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o Ofício nº 001/12, da Comissão de Avaliação e desempenho, que sugere a revogação do atual processo de avaliação de desempenho dos servidores, ciclo 2011;

Considerando que o sistema de avaliação de desempenho tem por objetivo valorizar os servidores deste Tribunal e reconhecer os melhores desempenhos,

Considerando a aplicação generalizada do conceito "A", assim como outras distorções que demonstram a ausência de alinhamento de conceitos e critérios na aplicação da avaliação pelos avaliadores;

Considerando que a falta de aplicação uniforme dos critérios por parte dos avaliadores acarretou distorções que comprometem o objetivo do sistema de avaliação de desempenho, qual seja, valorizar os servidores deste Tribunal e reconhecer os melhores desempenhos;

Considerando que a Lei 17.501 /11 atribuiu a este Tribunal a competência para estabelecer, por atos normativos, os prazos para a realização da avaliação de desempenho e o inicio de seus efeitos financeiros;

Considerando, por fim, a necessidade de se eliminar contradições existentes entre disposições da Resolução ora alterada, RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a avaliação de desempenho aplicada, ciclo 2011, e determinar o início imediato de novo processo de avaliação, contemplando o alinhamento de conceitos junto aos avaliadores, antes da reaplicação da avaliação.

Art. 2º Alterar a redação do Inciso I, item 4.7, do Anexo I da Resolução Administrativa nº 80 /10, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - Acima do Padrão (A) - o servidor apresenta resultados que superam o padrão de desempenho esperado. Quantitativamente representa valores acima de 89,9%;"

Art. 3º Incluir as alíneas "k" e "I", item 8, do Anexo I da Resolução Administrativa nº 80 /10, com a seguinte redação:

"k) Os efeitos financeiros referentes à primeira promoção dos servidores enquadrados na forma do art. 43, previsto no

§ 4º do art. 25 da Lei nº 16.894 /10, alterado pela Lei nº 17.501 /1, serão concedidos a partir de 01 de maio de 2012, para os servidores que atenderam os critérios estabelecidos na referida Lei;

l) Para fins da Avaliação de Desempenho referente ao exercício de 2011, considerar-se-á o seguinte calendário: ETAPA DESCRIÇ ÃO DATA/PERÍOD O

1 Registro do Desempenho, notificação e homologação das notas pelas chefias imediatas e gestores das unidades organizacionais. 07 a 11 de maio d e 2012.

2 H o m o logaç ã o dos Resultados pela Até 14 de maio de

Comissão. 2012.

3 Interposição de pedido de recurso. Até 5 (cinco) dias úteis após a Homologação dos resultados pe 1 a Comissão.

4 Instrução e Julgamento dos recursos. Até 15 dias após a interposição dos recursos.

Art. 5º Incumbe à Diretoria de Planejamento e Implementação de Sistemas realizar, em conjunto com a Divisão de Recursos Humanos, entre os dias 02 e 04 de maio, treinamento para assegurar o esclarecimento dos conceitos e alinhamento dos critérios do sistema de avaliação de desempenho.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo o seu conteúdo ser consolidado ao da Resolução Administrativa nº 080 /10.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 27 dias do mês de abril de 2012.

Cons.º MARIA TERESA F. GARRIDO

Presidente

1 - Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

2 - Cons. JOSSIVANI DE OLIVEIRA

3 - Cons. PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL

4 - Cons. SEBASTIÃO MEDEIRO

5 - Cons. VIRMONDER BORGES CRUVINEL

6 - Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Fui Presente

Ministério Público de Contas

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 370/2012 de 19/12/2012 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 80/2010 de 09/12/2010 -