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Resolução Administrativa nº 129/2016

AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR JACINTO CÂMARA PIMENTEL PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS - TRE.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 129/2016 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR JACINTO CÂMARA PIMENTEL PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS - TRE.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI, do art. 70, do Regimento Interno desta Corte de Contas;

Considerando o artigo 365, das Disposições Gerais e Transitórias do Código Eleitoral, o artigo 46, caput, da Resolução TSE nº 23.376/2012, o

§ 3º, do artigo 30, da Lei nº 9504 /97, bem como o art. 1º, inciso I, do Decreto Presidencial nº 4050 /2001, que autorizam a Justiça Eleitoral a requisitar servidores públicos;

Considerando o Ofício nº 148/2016, de 12/09/2016, do Juiz da 136º Zona Eleitoral, Excelentíssimo Senhor José Ricardo M. Machado, requisitando a prorrogação da disposição do servidor Jacinto Câmara Pimentel desta Corte de Contas para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás - TRE de 1º/01/2017 a 31/12/2017;

Considerando a Informação nº 0599/16, fls. 103, da Divisão de Recursos Humanos desta Corte, a manifestação favorável da Assessoria Jurídica da Presidência no Parecer JUR nº 1239/2016, fl. 105-v, e o teor do Parecer C. I. nº 257/2016, do Controle Interno desta Corte, fls. 1008/109-v e,

Considerando o teor dos autos nº 23649/12 e a inexistência de óbice legal ao atendimento do pedido, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição do servidor Jacinto Câmara Pimentel, ocupante do cargo de Técnico de Controle Externo, Classe C, Padrão 3, para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás - TRE, com ônus para esta Corte de Contas, no período de 1º/01/2017 a 31/12/2017.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 05 de outubro de 2016.

Conselheiro. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

1 - Cons.º MARIA TERESA F. GARRIDO SANROS

2 - Cons. SEBASTIÃO MONTEIRP G. FILHO

3 - Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

4 - Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

5 - Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART

6 - Cons. JOAQUIM ALVES DE NETO DE CASTRO NETO

Procurador Geral de Contas

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