Resolução Administrativa nº 129/2017
Autoriza a Presidência desta Corte a firmar Termo de Cooperação Técnica entre esta Corte e o Tribunal de Contas do Estado de Goiás - TCE-GO, objetivando a parceria na utilização de equipamentos de topografia e do laboratório de solos e pavimentos.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA Nº 129/2017, TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Autoriza a Presidência desta Corte a firmar Termo de Cooperação Técnica entre esta Corte e o Tribunal de Contas do Estado de Goiás - TCE-GO, objetivando a parceria na utilização de equipamentos de topografia e do laboratório de solos e pavimentos.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;
Considerando no que couber, os termos do art. 116, caput e
§ 1º da Lei nº 8.666 /93;
Considerando que a parceria na utilização de equipamentos dos
Órgãos visa à melhoria do serviço público;
Considerando o Parecer Jur nº 905/2017, da Assessoria Jurídica desta
Presidência, que atesta não haver óbice à celebração do termo; Considerando, por fim, o teor dos autos de nº 12194/17, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência desta Corte a firmar Termo de Cooperação Técnica entre esta Corte e o Tribunal de Contas do Estado de Goiás - TCE-GO, objetivando a integração de trabalhos e o uso dos equipamentos de topografia e do laboratório de solos e pavimentos do TCE-GO, otimizando os trabalhos de inspeção e auditoria de Obras Públicas, quanto aos trabalhos de levantamentos topográficos e à realização de extração e tratamento de amostras de solos e pavimentos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 27 de setembro de 2017.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Maria Teresa Garrido Santos.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Sebastião Monteiro Guimarães Filho, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite. Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Maria Teresa Garrido Santos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sebastião Monteiro Guimarães Filho, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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